TJMT - 1004286-21.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 12:00
Baixa Definitiva
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12/06/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 12:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ROGERIO LEITE DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENEZES MARTINS em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RECONVENÇÃO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO – REQUISITOS DA TUTELA JUDICIAL INDEMONSTRADOS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE ATRELADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - A rigor do artigo 300 do Código de Processo Civil, a obtenção da tutela de urgência, antecipada ou não, depende da demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II - Com efeito, ainda precisa ser esclarecido ao longo da instrução processual, qual das partes deu causa à rescisão do contrato.
III - A jurisprudência sedimentou o entendimento no sentido de que não se mostra recomendável o deferimento de liminar de reintegração de posse em ação que tem por objeto a rescisão de contrato de compra e venda, como ocorre no presente caso. -
15/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos
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13/05/2023 10:00
Conhecido o recurso de ROGERIO LEITE DOS SANTOS - CPF: *15.***.*06-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/05/2023 08:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO LEITE DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENEZES MARTINS em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 02:37
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito ativo ao recurso.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
19/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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18/03/2023 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2023 00:21
Publicado Informação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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09/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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