TJMT - 0009883-14.2013.8.11.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
25/09/2024 08:17
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
05/09/2024 02:01
Decorrido prazo de ZULEIDE NAZARI CARMONA em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:01
Decorrido prazo de GINEZ CARMONA RUIZ em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:01
Decorrido prazo de IRACEMA BERLATTO MANFROI em 04/09/2024 23:59
-
03/09/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 19:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/08/2024 02:03
Publicado Acórdão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE FARAH em 05/08/2024 23:59
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03/08/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ZULEIDE NAZARI CARMONA em 31/07/2024 23:59
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01/08/2024 02:06
Decorrido prazo de GINEZ CARMONA RUIZ em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:06
Decorrido prazo de IRACEMA BERLATTO MANFROI em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ALCINO MANFROI em 31/07/2024 23:59
-
27/07/2024 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 02:04
Publicado Intimação de pauta em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos
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11/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 21:10
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 02:04
Publicado Intimação de Acórdão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 15:47
Conhecido o recurso de ALCINO MANFROI - CPF: *28.***.*38-15 (APELANTE) e provido em parte
-
26/06/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2024 08:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/06/2024 12:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 19:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 13:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/06/2024 23:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/06/2024 19:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ZULEIDE NAZARI CARMONA em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:10
Decorrido prazo de GINEZ CARMONA RUIZ em 05/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:10
Decorrido prazo de IRACEMA BERLATTO MANFROI em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ALCINO MANFROI em 05/06/2024 23:59
-
31/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:07
Publicado Intimação de pauta em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:03
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
21/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ZULEIDE NAZARI CARMONA em 27/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Aportou nos autos notícia de falecimento da parte requerida, conforme certidão de óbito de ID. 199894162.
Desse modo, em observância ao disposto no artigo 313, I e § 1º, c/c 689 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo para que o advogado, proceda com a regularização processual e a habilitação dos herdeiros/sucessores, no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
08/02/2024 22:01
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/01/2024 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando a inércia do patrono dos apelados, intime-se a apelada ZULEIDE NAZARI CARMONA, pessoalmente, para manifestar quanto ao falecimento do apelado Ginez Carmona Ruiz, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
13/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:11
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de GINEZ CARMONA RUIZ em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Aportou nos autos notícia do provável falecimento do apelado Ginez Carmona Ruiz, conforme manifestação dos apelantes no Id. 182978669.
Assim, determino a intimação do patrono do apelado Ginez Carmona, para que se esclareça e/ou confirme tal fato juntando aos autos a certidão de óbito, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Às providências.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
04/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ZULEIDE NAZARI CARMONA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de GINEZ CARMONA RUIZ em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ALCINO MANFROI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de IRACEMA BERLATTO MANFROI em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
20/09/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 20:59
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:08
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
11/07/2023 18:08
Audiência de mediação realizada em/para 11/07/2023 15:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
-
11/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:59
Decorrido prazo de IRACEMA BERLATTO MANFROI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:59
Decorrido prazo de GINEZ CARMONA RUIZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ALCINO MANFROI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ZULEIDE NAZARI CARMONA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:54
Decorrido prazo de GINEZ CARMONA RUIZ em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:54
Decorrido prazo de ALCINO MANFROI em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:25
Decorrido prazo de IRACEMA BERLATTO MANFROI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GINEZ CARMONA RUIZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ALCINO MANFROI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ZULEIDE NAZARI CARMONA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GINEZ CARMONA RUIZ em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALCINO MANFROI em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE AGENDAMENTO PROCESSO n. 0009883-14.2013.8.11.0040 POLO ATIVO: APELANTE: ALCINO MANFROI e outros POLO PASSIVO: APELADO: GINEZ CARMONA RUIZ e outros (2) Certifico que em face do despacho de ID 170543663, procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 11/07/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzY5OGFmZTctMTgwZC00MjlmLThjYzYtMzEzMDhkODEzMjQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link .
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 166(...) § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Assinado eletronicamente por: ZILMA LUIZA NUNES 16/06/2023 15:24:27 -
17/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 14:33
Audiência de mediação designada em/para 11/07/2023 15:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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15/06/2023 19:20
Remetidos os Autos outros motivos para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
-
15/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ALCINO MANFROI em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária e concedo aos recorrentes o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências. -
12/04/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a ALCINO MANFROI - CPF: *28.***.*38-15 (APELANTE).
-
29/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se os recorrentes, para, querendo, no prazo legal previsto no art. 79-B, § 1º, do RITJMT, comprove, nos autos, os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária vindicada, ou seja, da alegada situação atual de hipossuficiência de recursos financeiros, com a juntada de cópia dos extratos de movimentação financeira “ativa” dos 05 últimos meses, das faturas do cartão de crédito para o mesmo período, das declarações do IRPF 2022 e das 02 últimas faturas de energia elétrica da residência, além de outros documentos que julgar necessários. Às providências.
Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
19/03/2023 21:48
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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