TJMT - 1006832-40.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 17/06/2024 23:59
-
13/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 06:24
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
05/06/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2023 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
17/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 17:06
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
27/06/2023 05:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:21
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA MOREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:28
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA MOREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:51
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
31/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/05/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 18:08
Recebimento do CEJUSC.
-
30/05/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada em/para 30/05/2023 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Termo de audiência
-
25/05/2023 14:48
Recebidos os autos.
-
25/05/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/05/2023 03:44
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006832-40.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA MOREIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 30/05/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 19/05/2023 15:26:46 -
19/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 03:02
Publicado Informação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006832-40.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA MOREIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 30/05/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: RYAN GUSTAVO BATISTA ANTUNES 19/04/2023 17:04:30 -
19/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:09
Audiência de conciliação redesignada em/para 30/05/2023 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
05/04/2023 07:00
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA MOREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:54
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:41
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006832-40.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA MOREIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
25/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006832-40.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:ELAINE CRISTINA DE LIMA MOREIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 30/06/2023 Hora: 08:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 23 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:42
Audiência de conciliação designada em/para 30/06/2023 08:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001360-93.2016.8.11.0006
Cooperativa de Credito Sicredi Sudoeste
Lucas Silva de Oiveira
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2016 11:33
Processo nº 1002729-73.2023.8.11.0040
Cooperativa de Credito dos Medicos, Prof...
Leopoldo Miranda Souza Eireli
Advogado: Ademilcon de Almeida Gilarde
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/03/2023 10:34
Processo nº 1008063-22.2022.8.11.0041
Plugmais Distribuidora - Informatica e T...
V.f.m. Lima - ME
Advogado: Edivilson Jose Guimaraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2022 09:23
Processo nº 0005256-61.2016.8.11.0007
Gerson da Costa Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Augusto Cuissi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2016 00:00
Processo nº 1000313-80.2022.8.11.0101
Dulciana Araujo de Lima
Colonizadora Sinop S A
Advogado: Juliane Joner Torres
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2022 10:49