TJMT - 1013759-28.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 15:26
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 02:46
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 03:18
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013759-28.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: DEVANESSA SOARES LENK Dispenso relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Primeiramente, verifico que a executada é assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, motivo pelo qual faço a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do CPC.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por L.
P.
FORMATURAS LTDA – ME em desfavor de DEVANESSA SOARES LENK, objetivando o recebimento R$ 4.209,95 (quatro mil, duzentos e nove reais e noventa e cinco centavos).
A defesa aduz, em síntese, a ocorrência de prescrição, eis que o direito de ação da parte autora para recebimento da cláusula penal nasceu 20/01/2018 (ID 113228782), data que a própria parte autora informou na inicial que houve o descumprimento do pagamento da multa da cláusula penal por parte da ré, o que entendo merecer amparo.
Observa-se dos autos que o contrato firmado entre as partes realmente previa parcelas até o ano de 2022 porém, a parte executada optou pelo cancelamento, e conforme citado pela exequente na inicial, a "cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, é devida multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do instrumento, àquele que solicitar o cancelamento do contrato, ou der ensejo a rescisão unilateral", ou seja, o que se cobra aqui não são as parcelas inadimplidas (essas sim iriam até 2022), mas a multa rescisória.
Portanto, considerando o marco inicial que seria o nascimento da obrigação (multa) em 20/01/2018, o prazo final para cobrança findaria em 20/01/2023, assim, transcorreu-se o prazo prescricional de 5 anos para ação de reparação de danos, uma vez que a ação foi proposta em 22/03/2023 fulminando seu direito pela prescrição (art.206, §5º, I do Código Civil).
A propósito, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO E INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO CAMBIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – DEMANDA PREDATÓRIA – CONSTATAÇÃO – SENTENÇA ESCORREITA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme inteligência do art. 206, §3, V, do C.
Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
In casu, a ação foi ajuizada além do prazo trienal, estando a pretensão fulminada pela prescrição.
Deve ser mantida a condenação em litigância de má-fé cominada, pois ao fracionar as ações, age a parte autora com deslealdade processual, uma vez que objetiva fins processuais ilegítimos.(N.U 0002685-53.2014.8.11.0051, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/06/2023, Publicado no DJE 17/06/2023) Ante o exposto, despiciendas considerações outras, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, OPINO por RECONHECER A PRESCRIÇÃO dos pedidos formulados.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Sentença sujeita à homologação do magistrado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
PHILIPE EDUARDO RODRIGUES ARAUJO Juiz Leigo Visto.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz(a) Leigo (a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
20/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2023 16:55
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/06/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:02
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2023 15:02
Audiência de conciliação realizada em/para 20/06/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:04
Recebidos os autos.
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20/06/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 13:22
Expedição de Mandado
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26/04/2023 12:59
Audiência de conciliação redesignada em/para 20/06/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/04/2023 04:20
Decorrido prazo de DEVANESSA SOARES LENK em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 03:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1013759-28.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 4.209,95 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME Endereço: AVENIDA IPIRANGA, - ATÉ 598/599, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-035 POLO PASSIVO: Nome: DEVANESSA SOARES LENK Endereço: RUA QUATRO, 02, QD 03 - LT 23, PRQ.
RES.
TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-809 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.115280321 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 17 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 00:44
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 03:40
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1013759-28.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 4.209,95 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME Endereço: AVENIDA IPIRANGA, - ATÉ 598/599, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-035 POLO PASSIVO: Nome: DEVANESSA SOARES LENK Endereço: RUA QUATRO, 02, quadra 03 - lote 23, PARQUE RESIDENCIAL TROPICAL VILLE, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-809 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 4 5º JEC Data: 03/05/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 22 de março de 2023 -
22/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 22:43
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 13:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/03/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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