TJMT - 1014703-30.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:47
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ROSA MATOS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:47
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 05:20
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014703-30.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: M.
E.
R.
M.
REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A.
Vistos, etc.
Considerando que a atividade jurisdicional é distribuída entre os integrantes do Poder Judiciário por meio da competência, cabe a cada juiz processar e julgar apenas demandas atinentes à parcela da jurisdição a ele outorgada por lei e pelas normas de organização judiciária, ressalvado as partes o direito de instituir juízo arbitral (art. 42 e 44 do CPC).
Nos termos do artigo 3º da Lei 9099/95, o Juizado Especial Cível é competente para processar e julgar causas cíveis de menor complexidade.
Neste sentido, o artigo 8 da Lei 9.099/95, exclui da competência dos Juizados Especiais Cíveis o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
No presente caso, considerando que a parte reclamante é menor impúbere, possuindo 10 (dez) anos de idade, conforme narrado na inicial e documento de ID 113664428, este juízo se torna incompetente para processar e julgar a presente demanda.
Posto isso, reconheço de ofício a incompetência deste juízo, em razão da pessoa, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com lastro no artigo 485, IV do CPC e art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
07/05/2023 22:12
Expedição de Outros documentos
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07/05/2023 22:12
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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04/05/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 12:30
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/05/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 01:08
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014703-30.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: M.
E.
R.
M.
POLO PASSIVO: REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 04/05/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
30/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 12:57
Audiência de conciliação designada em/para 04/05/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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