TJMT - 0001640-47.2014.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2025 23:59
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 11:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 14:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
13/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 17:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
15/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 01:12
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:02
Decorrido prazo de FABIO DOGLAS MAYER em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO DOGLAS MAYER em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0001640-47.2014.8.11.0040.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: FABIO DOGLAS MAYER Vistos etc.
Sem delongas, verifica-se divergência entre o número da cédula descrita na exordial (Cédula de Crédito Comercial n. 40/01531-9) e a encartada aos autos (Cédula Rural Pignoratícia n. 40/00071-0), bem como as datas de vencimento.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça as divergências apontadas.
Após, INTIME-SE a Curadora Especial para, querendo, se manifestar no prazo acima assinalado.
Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
18/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:26
Decorrido prazo de FABIO DOGLAS MAYER em 20/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 03:08
Publicado Citação em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE PROCESSO n. 0001640-47.2014.8.11.0040 Valor da causa: R$ 247.607,36 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA PRIMEIRO DE AGOSTO, N 7-63, - DE QUADRA 7 A QUADRA 10, CENTRO, BAURU - SP - CEP: 17010-010 POLO PASSIVO: Nome: FABIO DOGLAS MAYER - CPF: *83.***.*70-63 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 247.607,36 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Monitória, que tem como requerente BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e como requerido FABIO DOGLAS MAYER - CPF: *83.***.*70-63.
DOS FATOS: em 22 de julho de 2013, o requerente emitiu em favor do requerido uma Cédula de Crédito Comercial sob o n° 40/01531-9 no valor de R$ 249.587,79, com vencimento final em 01/09/2014.
A forma de pagamento seria em quatro parcelas mensais e sucessivas, vencíveis em 01/06, 01/07, 01/08 e 01/09, todos do ano de 2014, de valores correspondentes ao resultado da divisão do saldo devedor, verificado nas respectivas datas, pelo número de parcelas a pagar.
Ocorre que o requerido deixou de efetuar os pagamentos devidos nas datas aprazadas, ensejando o montante de R$ 247.607,36, valor este, atualizado até novembro de 2014.
DOS PEDIDOS: a citação do requerido para querendo apresentar contestação , sob pena de revelia, no prazo de 15 dias; seja julgada procedente a presente ação e o requerido condenado ao pagamento da quantia de R$ 247.607,36.
Dá-se a causa o valor de R$ 247.607,36 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e trinta e seis reais).
DECISÃO: DECISÃO INICIAL: "[...] Expeça-se mandado com prazo de 15 dias, nos termos da exordial (CPC, art. 1102 b.), anotando no mandado que caso o requerido cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1102 c., § 1°).
Conste no mandado que nesse prazo o requerido poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1102 c.).
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências.
Sorriso/MT, 17 de dezembro de 2014. [...]".
DECISÃO QUE DEFERIU A CITAÇÃO POR EDITAL: "[...] Vistos etc.
Considerando que o processo tramita desde o ano de 2014 sem que tenha sido possível localizar o requerido, defiro o pedido de citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio a Defensoria Publica Estadual como curadora especial, devendo lhe ser dado vista dos autos para manifestação no prazo legal.
Cumpra-se. Às providências. [...]".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BRUNA CRISTINA DOS SANTOS, digitei.
SORRISO, 4 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0001640-47.2014.8.11.0040.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
LITISCONSORTE: FABIO DOGLAS MAYER Vistos etc.
Considerando que o processo tramita desde o ano de 2014 sem que tenha sido possível localizar o requerido, defiro o pedido de citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio a Defensoria Publica Estadual como curadora especial, devendo lhe ser dado vista dos autos para manifestação no prazo legal.
Cumpra-se. Às providências.
Datado e assinado digitalmente. -
31/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 08:19
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 03:15
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2022 04:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 02:21
Decorrido prazo de FABIO DOGLAS MAYER em 24/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 00:44
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
-
30/07/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:33
Decisão interlocutória
-
30/07/2020 15:38
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 01:07
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/07/2020.
-
30/07/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2020
-
28/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/12/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/12/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/12/2019 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/10/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2019 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/10/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
06/06/2019 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2019 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/05/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/04/2019 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/02/2019 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/09/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/09/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/09/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/09/2018 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/08/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/08/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2018 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/06/2018 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
17/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/03/2018 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/03/2018 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/01/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/12/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2017 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/12/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/12/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/11/2017 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
06/11/2017 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
17/10/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2017 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/03/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/03/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/02/2015 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/02/2015 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
09/02/2015 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/01/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/12/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/12/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
10/12/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
10/12/2014 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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