TJMT - 1001202-91.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 04:10
Decorrido prazo de JHONATAN MARCELO GALINA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
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21/04/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:43
Decorrido prazo de JHONATAN MARCELO GALINA em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:04
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001202-91.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: JHONATAN MARCELO GALINA.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de JHONATAN MARCELO GALINA, ambos já devidamente qualificados nos autos, pelas razões elencadas na exordial.
Tramitando regularmente o feito, a parte autora requereu a desistência da ação, informando o desinteresse em prosseguir com a presente demanda (ID n. 114471022). É o que merece registro.
Fundamento e Decido O pedido de desistência da ação pela parte autora conduz à extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil; b) Sem custas e honorários por ausência de contraditório, na forma da lei; c) Uma vez que não houve qualquer ordem de restrição do bem discutido nestes autos, INDEFERE-SE o pleito de baixa, formulado pelo autor; d) Restitua-se a posse do veículo ao requerido no prazo de 5 (cinco) dias; e) Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos com as anotações e baixas ínsitas na CNGC; f) PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE; g) CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. -
10/04/2023 15:13
Recebidos os autos
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10/04/2023 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 15:12
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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10/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 15:02
Extinto o processo por desistência
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10/04/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1001202-91.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 87.797,79 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Endereço: AV JORNALISTA ROBERTO MARINHO, 85, 3 ANDAR, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04795-100 POLO PASSIVO: Nome: JHONATAN MARCELO GALINA Endereço: Rua Nilo Peçanha, 151, Cidade Nova, CÁCERES - MT - CEP: 78201-008 FINALIDADE: Amparada pelo art. 152, inc.
VI do CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que atenda ao requerimento de complementação de diligência de ID. 113341342, no prazo de 15 dias, OU requeira o que entender de direito, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
CÁCERES, 24 de março de 2023.
Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 14:00
Expedição de Mandado
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21/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 04:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 21:16
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 21:16
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
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16/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2023 16:00
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/02/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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