TJMT - 1005935-21.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 10:22
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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13/06/2023 10:22
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DA SILVA LIMA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CIRLEIDE MACEDO DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:32
Publicado Acórdão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE LATROCÍNIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA, DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA, PREDICADOS PESSOAIS E MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA INERENTE À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TJMT, ENUNCIADO CRIMINAL 42 – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – REAVALIAÇÃO NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – ENTENDIMENTO DO STJ E TJMT – INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA – FUNDAMENTOS DA PRISÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MODO DE EXECUÇÃO – JULGADOS DO STJ E TJMT – ATO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO - PREDICADOS PESSOAIS - NÃO ENSEJAM A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - PREMISSA DO STJ - ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INSUFICIÊNCIA - PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - JULGADOS DO STJ E TJMT - ORDEM DENEGADA. “Não se revela cabível na via estreita do habeas corpus discussão acerca da autoria do delito”. (TJMT, Enunciado Criminal nº 42) Os reconhecimentos fotográficos, realizados na delegacia de Polícia, devem ser avaliados, na instrução probatória, pelo Juízo singular, após a oitiva da vítima, testemunhas e agentes policiais responsáveis pelas investigações, de modo a ser legítimo ou não como prova do ato persecutório (STJ, HC 616.546/SP; HC nº 1021950-02.2022.8.11.0000), mesmo porque, trata-se de indício mínimo de autoria (TJMT, HC 1023027-46.2022.8.11.0000).
A gravidade da tentativa de latrocínio ocorrida em contexto de roubo de semoventes [emprego de duas armas de fogo, vários agentes [cinco], valor dos bens [R$560.000,00 – quinhentos e sessenta mil reais –] e disparo em face da vítima idosa] autoriza a segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF, HC nº 137558AgR; STJ, RHC nº 93.082/SP). “Não há falar em constrangimento ilegal na decisão que decreta a custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública, haja vista a inequívoca periculosidade do paciente evidenciada pelo modus operandi empregado na empreitada delituosa, máxime por se tratar de tentativa de roubo de semoventes, com a utilização de arma de fogo e com emprego de violência [...], restringindo a liberdade das vítimas [...], bem como efetuando disparos de fogo contra uma delas [...], demonstrando, de forma iniludível, que a manutenção de sua custódia cautelar se revela indispensável para evitar o cometimento de novos delitos, comprometendo a paz social.” (TJMT, HC 1016505-71.2020.8.11.0000) A proximidade da audiência de instrução recomenda a manutenção da custódia preventiva para preservar a instrução probatória sob controle do juiz da causa (TJMT, HC NU 1007467-64.2022.8.11.0000). -
22/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:18
Denegado o Habeas Corpus a WANDERSON SANTOS DE JESUS - CPF: *62.***.*11-86 (PACIENTE)
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19/05/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Maio de 2023 a 19 de Maio de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:34
Decorrido prazo de CIRLEIDE MACEDO DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:34
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DA SILVA LIMA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
"(...)Com essas considerações, INDEFERE-SE o pedido liminar.(...)".
Exmo.
Sr.
Des.
MARCOS MACHADO, Relator -
27/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005935-21.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUI RAMOS RIBEIRO. -
23/03/2023 16:48
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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