TJMT - 0000799-80.2007.8.11.0110
1ª instância - Campinapolis - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ORLANDO MANOEL LOPES em 27/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:42
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
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22/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:55
Recebidos os autos
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25/10/2022 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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25/10/2022 16:55
Realizado cálculo de custas
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11/10/2022 06:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2022 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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11/10/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
01/08/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/08/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:12
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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30/07/2022 09:40
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 04:12
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS SENTENÇA PROCESSO 0000799-80.2007.8.11.0110 Trata-se de Execução de Sentença (Cumprimento de Sentença) proposta por BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, em face de ORLANDO MANOEL, qualificados nos autos.
A presente ação foi ajuizada em 02 de outubro de 2002, fundando-se na sentença dada nos mesmos autos da ação de cobrança ajuizada pelo exequente em desfavor do executado.
O executado foi citado por edital fls 43/44 ID 58074614.
Em 13/10/2005 foi deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros que restou infrutífera.
Em petição de fls. 82 o exequente requereu a suspensão do processo, que foi deferida em decisão de 11 de maio de 2006.
Em decisão de fls. 82/83 foi deferida nova tentativa de penhora online, também infrutífera.
Intimado mais de uma vez para dar regular prosseguimento no feito, a exequente quedou-se inerte fls. 111, e em sua manifestação posterior a ela nos autos, nada requereu. É o relatório.
Passo a Fundamentar e decidir.
Após diversas tentativas de penhora, inclusive de ativos financeiros, deferidas e realizadas por este juízo, todas restaram frustradas.
Ademais, mesmo após suspensão da execução e a concessão de prazos para que indicasse bens a penhora, o exequente mantem-se inerte.
Apesar desta ação ter sido proposta ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, desde 2016, quando entrou em vigor o Código atual, é por ele regida.
O Código de Processo Civil de 2015 passou a prever a prescrição intercorrente, assim chamada por ser aquela que ocorre no curso do processo.
O prazo prescricional da prescrição intercorrente varia de acordo com o título executado, nos termos da Súmula 150 do STF: prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. ´ A presente execução, que se baseia título judicial decorrente de sentença proferida nos próprios autos, teve início em 02/10/2002.
Nos termos do art. 206, § 5° do Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de título executivo judicial é de 5 (cinco) anos.
Além disso, em suas disposições transitórias, o Código de Processo Civil em seu art. 1.056, previu que, considera-se como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código.
Considerando que a norma acima indicada entrou em vigor em 15 de março de 2016, já houve o transcurso de prazo maior que o da prescrição do titulo judicial executado, e que foram cumpridos todos os requisitos elencados no art. 921 do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida a prescrição no curso do processo.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência, extingo esta execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das custas, ante o princípio da causalidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos REsp 1835174-MS, REsp 1769201/SP e REsp 957.460/PR.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Campinápolis, MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substituta -
06/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2021 19:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 05:21
Decorrido prazo de ORLANDO MANOEL LOPES em 14/07/2021 23:59.
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02/07/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2021 02:53
Publicado Certidão em 22/06/2021.
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22/06/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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18/06/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 17:18
Recebidos os autos
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17/06/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 16:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/06/2021.
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11/06/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/06/2020 02:32
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
07/10/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2019 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2018 01:55
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
17/10/2018 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/07/2018 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/06/2018 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/05/2018 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/05/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/05/2018 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/05/2018 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
10/05/2018 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/05/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/05/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2018 02:26
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
01/12/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2017 02:37
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/05/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2017 02:40
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
18/04/2017 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2017 03:04
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/03/2017 03:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 02:16
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
02/06/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2016 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2016 01:33
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/02/2016 01:59
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/02/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2016 02:35
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/02/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2016 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/02/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/02/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
14/12/2015 02:17
Juntada (Juntada)
-
11/12/2015 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/11/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2015 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/11/2015 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
11/11/2015 02:32
Juntada (Juntada)
-
28/10/2015 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/10/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2015 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
08/10/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/10/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2015 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2015 01:19
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
08/09/2015 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2015 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2015 02:35
Juntada (Juntada)
-
29/06/2015 02:12
Juntada (Juntada)
-
25/06/2015 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 02:05
Juntada (Juntada)
-
10/06/2015 01:54
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
28/05/2015 01:46
Juntada (Juntada de AR)
-
19/05/2015 01:46
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/05/2015 01:58
Juntada (Juntada de AR)
-
28/04/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/04/2015 02:06
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/04/2015 02:10
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/04/2015 02:10
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/04/2015 02:10
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
27/03/2015 01:44
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/01/2015 01:11
Juntada (Juntada)
-
29/01/2015 01:08
Juntada (Juntada)
-
18/12/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/12/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/12/2014 00:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/12/2014 00:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2014 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2014 01:09
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
08/10/2013 01:53
Definitivo (Arquivamento)
-
08/10/2013 01:53
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
23/05/2013 02:29
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
23/05/2013 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2013 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/05/2013 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2013 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2013 01:27
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
08/02/2013 01:58
Movimento Legado (Distribuicao geral de Gabinetes)
-
03/08/2007 01:27
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
27/07/2007 01:31
Movimento Legado (Aguardando Arquivamento)
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27/07/2007 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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27/07/2007 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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27/07/2007 01:30
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
27/07/2007 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2007 00:42
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
26/07/2007 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2007 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2007 01:25
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
19/07/2007 02:11
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
19/07/2007 01:48
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
19/07/2007 01:47
Movimento Legado (Andamento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2007
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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