TJMT - 1015319-65.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 27/02/2025 23:59
-
18/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINELI JORENTE em 24/01/2025 23:59
-
07/01/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 15:08
Expedição de Mandado
-
10/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:04
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:59
Juntada de Termo de audiência
-
03/02/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:57
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:42
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/01/2023 06:00.
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26/01/2023 00:51
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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11/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 04:59
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:24
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 13:38
Audiência de Conciliação designada para 10/02/2023 14:00 2ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
20/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1015319-65.2020.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Defiro os pedidos formulados em Id. 78528301 e, por conseguinte, procedo a pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 2.
Doravante, procedida a pesquisa, por meio do sistema Renajud, restando infrutífera a diligência, pois os veículos localizados já possuem restrição, conforme extrato em anexo. 3.
Procedi, ainda, a pesquisa junto ao sistema Infojud, a fim de obter a última declaração de imposto de renda da parte executada disponível junto ao convênio. 4.
Diante das diligências negativas, com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino que a Sra.
Gestora providencie a designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo conciliador credenciado à Vara. 4.1.
Intimem-se as partes e seus advogados para que compareçam à audiência. 5.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 19 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:09
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:54
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:46
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1015319-65.2020.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Conforme consta dos autos, a parte exequente não tem conseguido satisfazer o seu direito pelos tradicionais meios executórios, portanto, a medida de inclusão no rol de devedores é o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação. 1.1.
Destarte, com fulcro no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a expedição de ofício ao SPC e SERASA para que promovam a inclusão do nome do executado Alexandre Martineli Jorente (CPF n. *18.***.*61-97) no cadastro de inadimplentes, devendo informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a inclusão aqui determinada. 2.
A fim de viabilizar os demais pedidos formulados em Id. 78528301, determino a intimação da parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da(s) guia(s) de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04, sob pena de indeferimento do pedido. 3.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 20 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
21/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 03:08
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
25/02/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 09:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINELI JORENTE em 14/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 07:13
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2020 21:13
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/12/2020 23:59.
-
23/11/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 11:16
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:47
Decisão interlocutória
-
29/10/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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