TJMT - 1000566-08.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 03:38
Recebidos os autos
-
28/05/2023 03:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 05:01
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 05:01
Decorrido prazo de RODRIGO SCHREINER em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1000566-08.2023.8.11.0045.
REQUERENTE: RODRIGO SCHREINER REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Compulsando os autos verifico que as partes entabularam acordo livremente e requerem a homologação.
Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial.
Posto isto, considerando que os atos das partes, consistentes em declarações bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta.
Em consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
03/04/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 10:34
Homologada a Transação
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29/03/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 14:17
Juntada de Termo de audiência
-
29/03/2023 14:15
Audiência de conciliação realizada em/para 29/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
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28/03/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 16:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 10:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:43
Audiência de conciliação cancelada em/para 29/03/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
11/01/2023 14:41
Audiência de conciliação designada em/para 29/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
11/01/2023 14:40
Audiência de conciliação designada em/para 29/03/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
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11/01/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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