TJMT - 1010265-35.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 23/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 08:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/10/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 18/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:04
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 11:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:10
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES em 14/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 13/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES em 03/06/2024 23:59
-
23/05/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 11:00
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 15/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 24/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:12
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 09:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 12/04/2024 23:59
-
09/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 03:29
Publicado Notificação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 06:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 16:15
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
09/03/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada sobre a resposta de oficio da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT, no prazo legal. -
05/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 08:22
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 06:59
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:43
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 16:54
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 11:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/12/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:46
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/11/2023 06:28
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
26/11/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:57
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 05:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1010265-35.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A.
Requerido: GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES Vistos, etc.
Em que pese o pedido de penhora de 30% do salário do devedor, tenho que inviável em face da NATUREZA ALIMENTAR, portanto impenhorável, não estando na exceção da regra do dispositivo apontado pelo credor.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal, inviável, pois todas as informações concedidas pelo referido órgão se dão por meio do INFOJUD, qual foi realizado no feito, cuja informação buscada está no id nº 132665648, pág. 08.
Deste modo, deverá o credor indicar outros bens passíveis de penhora no prazo legal.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 1 de novembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
01/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:29
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1010265-35.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A.
Requerido: GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
24/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1010265-35.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A.
Requerido: GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES Vistos, etc.
Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa no INFOJUD e RENAJUD.
Tendo em vista que o exequente é uma Instituição Financeira e possui as ferramentas necessárias à inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, inviável tal procedimento por meio do SERASAJUD, por meio do judiciário.
Portanto, nada sendo requerido no prazo legal, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
16/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 09:17
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1010265-35.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A.
Requerido: GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES Vistos, etc.
Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa no INFOJUD e RENAJUD.
Tendo em vista que o exequente é uma Instituição Financeira e possui as ferramentas necessárias à inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, inviável tal procedimento por meio do SERASAJUD, por meio do judiciário.
Portanto, nada sendo requerido no prazo legal, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
11/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:39
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 11:39
Bens não localizados
-
06/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora e caso queira SISBAJUD, deverá apresentar planilha de débito devidamente atualizada, bem como, deverá comprovar o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, no prazo legal. -
12/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
10/08/2023 10:53
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
07/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:24
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 04:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
24/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 07:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1010265-35.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A.
Requerido: GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES Vistos, etc.
Intime-se o autor para no prazo legal indicar a localização do bem e forneça os meios ao Oficial de Justiça.
Não sendo indicado o referido e diante da não localização do bem, aliado a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Assim, cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de junho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
12/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 13:41
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 08:10
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1010265-35.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A.
Requerido: GUSTAVO AUGUSTO FERRAZ RODRIGUES Vistos, etc.
Intime-se o autor para no prazo legal indicar a localização do bem e forneça os meios ao Oficial de Justiça.
Não sendo indicado o referido, venha-me conclusos para converter a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de maio de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
23/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 16:39
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 15:15
Expedição de Mandado
-
12/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:43
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
30/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:36
Apensado ao processo 1009737-98.2023.8.11.0041
-
29/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:16
Declarada incompetência
-
27/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2023 10:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/03/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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