TJMT - 1000556-75.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59
-
25/07/2025 14:06
Decorrido prazo de DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA em 24/07/2025 23:59
-
18/07/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA em 19/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2024 23:59
-
14/08/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:34
Decorrido prazo de DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA em 07/06/2024 23:59
-
05/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA em 16/04/2024 23:59
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
05/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
05/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
26/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 17:30
Juntada de Relatório psicossocial
-
23/02/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:31
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:47
Decorrido prazo de DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 04:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 04:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar as partes para manifestar-se naquilo que entender de direito e no prazo legal, acerca do laudo pericial. -
07/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 07:05
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:05
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
31/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar as parte autora e INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL da Decisão no ID nº 122966713, bem coma da perícia médica designada, conforme ofício juntado nos autos, que será realizado na localidade Centro Oftalmológico Pantanal; Avenida Hitler Sansão, Bairro Jardim Boa Esperança, nº 1155, 1º andar, anexo a Doyon.
Barra Do Bugres – MT.
CEP 78390-000, nos respectivos horários, 02 (dois) de outubro de 2023, segunda-feira, ás 13h30min horas, Ressaltamos que os periciados tomem os devidos cuidados em relação à COVID-19.
Caso tenha exames para avaliação, por favor, levar.
BARRA DO BUGRES, 29 de agosto de 2023.
ROSANA GIMENEZ GATTO SANSAO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TELEFONE: (65) 33611260 -
29/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:55
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 00:49
Decorrido prazo de DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2023 04:13
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito para intimar a requerente para apresentar a impugnação à contestação no prazo legal. -
29/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 04:01
Decorrido prazo de DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1000556-75.2023.8.11.0008.
REQUERENTE: HUGO DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. 1.
Considerando que o demandante cumpriu as determinações da decisão de ID. 110518964, recebo a exordial. 2.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo a requerente as isenções previstos no art. 98 e seguintes do CPC.
Poderá, entretanto, este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela necessitada. 3.
Analisando os autos com vagar verifica-se que o requerente pretende que sejam adiantados os efeitos da tutela, para compelir o requerido a implantar/restabelecer benefício previdenciário à parte autora. 4.
Dessarte, não se olvidando dos argumentos advogados pelo requerente, entendo que não é o caso do deferimento da antecipação pretendida, considerando que os documentos colacionados a exordial, não oferecem sustentáculo suficiente para tanto, a partir do instante em que a autora visa afastar análise documental realizada pelo requerido, em relação a qual milita presunção de legalidade por se tratar de ato de entidade pública, elementos de convicção que não podem ser considerados como prova inequívoca para os fins do art. 300, do Novo Código de Processo Civil. 5.
Deste modo, INDEFIRO a antecipação de tutela pretendida e DETERMINO a citação do requerido, para, querendo, responder, no prazo de 15 dias, computado em dobro, por força do disposto nos arts. 335, caput, e 183, ambos do Novo Código de Processo Civil. 6.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (arts. 344, NCPC). 7.
Apresentada a peça de defesa e alegando-se nesta qualquer das hipóteses previstas no art. 337 do NCPC, à parte autora para impugná-la no prazo de 15 dias (art. 351, NCPC).
Em seguida, conclusos. 8.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 12 de Abril de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
13/04/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1000556-75.2023.8.11.0008.
REQUERENTE: HUGO DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, 1.
De proêmio, anoto que o (a) requerente visa à concessão de benefício de auxílio doença, todavia, não aportou aos autos decisão de indeferimento na esfera administrativa (Autarquia Federal – Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS). 2.
Deste modo, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, juntando aos autos cópia integral da decisão de indeferimento administrativo do benefício pleiteado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 321 do Novo Código de Processo Civil. 3.
Realizada a emenda no prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos. 4.
Em caso de inércia, certifique-se e conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 21 de março de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
23/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:50
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 05:26
Decorrido prazo de DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 03:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2023 16:20
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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