TJMT - 1002493-29.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 20:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/08/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL DE BARROS AGUIAR em 07/07/2025 23:59
-
04/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/06/2025 09:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 13:09
Decorrido prazo de GABRIEL DE BARROS AGUIAR em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:30
Decorrido prazo de GABRIEL DE BARROS AGUIAR em 26/05/2025 23:59
-
15/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:35
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 03:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 14:38
Baixa Administrativa
-
30/04/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 02:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO JANUARIO BATISTA em 06/11/2024 23:59
-
06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:09
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 02:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO JANUARIO BATISTA em 16/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO JANUARIO BATISTA em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 02:08
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO JANUARIO BATISTA em 25/07/2024 23:59
-
18/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 16:59
Expedição de Mandado
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de GABRIEL DE BARROS AGUIAR em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ MAURO NASCIMENTO DA COSTA em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ MAURO NASCIMENTO DA COSTA em 17/07/2024 23:59
-
17/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 13:37
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 13:32
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 20:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO JANUARIO BATISTA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1002493-29.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): GABRIEL DE BARROS AGUIAR REQUERIDO: SEBASTIAO JANUARIO BATISTA
Vistos.
Denoto que o caso envolve direito de curatelado, razão pela qual, determino vistas ao MP pelo prazo legal.
Após, retornem conclusos. Às providências. -
08/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:33
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002493-29.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:GABRIEL DE BARROS AGUIAR ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUIZ MAURO NASCIMENTO DA COSTA POLO PASSIVO: SEBASTIAO JANUARIO BATISTA FINALIDADE: Intime-se os advogado das partes para, no prazo de 15(quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida, a questão de fato exposta na lide e com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, forte o art. 357,II CPC. . 20 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/08/2023 10:14
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 17:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/08/2023 17:20
Recebimento do CEJUSC.
-
03/08/2023 17:19
Juntada de Termo de audiência
-
03/08/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada em/para 03/08/2023 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
03/08/2023 17:17
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO JANUARIO BATISTA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 07:39
Decorrido prazo de GABRIEL DE BARROS AGUIAR em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação da parte autora e seu patrono para audiência de conciliação/mediação por videoconferência para o dia 03/08/2023 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES, salvo ulterior deliberação em sentido contrário, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) para que informe(m) nos autos seus e-mails e telefones, bem como de seus respectivos advogados, para cadastro na Plataforma de Mediação On Line - MOL e envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails [email protected] ou [email protected].
Cáceres-MT, 5 de junho de 2023.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
05/06/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 12:25
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 11:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/06/2023 11:05
Recebimento do CEJUSC.
-
05/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:00
Audiência de conciliação redesignada em/para 03/08/2023 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
05/06/2023 08:02
Recebidos os autos.
-
05/06/2023 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 05:01
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1002493-29.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): GABRIEL DE BARROS AGUIAR REQUERIDO: SEBASTIAO JANUARIO BATISTA Vistos, etc. À vista dos autos, decido: a) Receber a presente ação, vez que preenchidos os requisitos da petição inicial estabelecidos no art. 319 do Código de Processo Civil e não sendo hipótese de rejeição liminar da pretensão (art. 332 do CPC); b) Havendo elementos que evidenciam os pressupostos legais, este Juízo concede os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora com espeque no artigo 98 do CPC; c) Na forma do art. 334 do CPC/2015, determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Cáceres/MT (CEJUSC), devendo as partes comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados ou pela Defensoria Pública, conforme determina o art. 334, §9º do mesmo diploma processual; d) Expeça-se carta de citação e intimação da parte requerida, nos termos do art. 248 do CPC, observando-se que o ato deverá ser cumprido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para o comparecimento da audiência de conciliação acima designada, conforme determina o art. 334 do Código de Processo Civil; e) Intime-se o advogado da parte autora, via DJE, para o comparecimento na audiência de conciliação designada (art. 334, §3º do CPC); f) Consigne-se no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação referida no item 3 irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC). g) A parte ré poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de audiência de conciliação, observando-se as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do CPC, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo; h) Na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, intime-se o advogado deste via DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC; i) Por fim, após a realização da audiência de conciliação, sendo obtida ou não a conciliação que deverá ser lavrado termo num ou noutro sentido, havendo ou não contestação e réplica, o que deverá ser certificado nos autos, conclusos para os fins do artigo 347 do CPC. j) Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
CÁCERES, 27 de março de 2023. -
05/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 13:54
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/04/2023 12:48
Recebimento do CEJUSC.
-
05/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:46
Audiência de conciliação designada em/para 06/06/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
05/04/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 12:17
Recebidos os autos.
-
05/04/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2023 13:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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