TJMT - 1015053-86.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de SANTIAGO RODRIGUES DA SILVA em 13/05/2024 23:59
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26/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
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26/04/2024 16:17
Devolvidos os autos
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26/04/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
18/04/2024 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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10/04/2024 01:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:45
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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05/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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29/03/2024 02:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 01:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/09/2023 01:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
22/08/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/08/2023 05:13
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1015053-86.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: VIVO S.A.
EXECUTADO: SANTIAGO RODRIGUES DA SILVA Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Considerando a penhora parcial, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Após a determinação de penhora e bloqueio integral (R$ 2.168,74), as partes celebraram acordo prevendo que serão liberados 30% (R$ 650,62) em favor da parte Exequente e que o remanescente será devolvido à parte Executada.
O acordo prevê que a diferença será paga de forma parcelada extrajudicialmente.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se alvará no importe de R$ 650,62 em favor da parte Exequente e restitua-se o remanescente em favor da parte Executada, conforme conta bancária indicada.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao eventual interessado promover a sua execução, em caso de descumprimento.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito - 
                                            
08/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2023 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
17/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2023 08:53
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
12/07/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/07/2023 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
 - 
                                            
07/07/2023 13:09
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
06/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/06/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/06/2023 01:23
Publicado Informação em 02/06/2023.
 - 
                                            
02/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
 - 
                                            
01/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. - 
                                            
31/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/05/2023 23:19
Decorrido prazo de SANTIAGO RODRIGUES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:30
Publicado Informação em 14/04/2023.
 - 
                                            
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
 - 
                                            
13/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. - 
                                            
12/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
 - 
                                            
05/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. - 
                                            
04/04/2023 13:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2023 09:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
04/04/2023 09:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2023 01:13
Decorrido prazo de SANTIAGO RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
15/12/2022 18:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2022 19:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/12/2022 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
 - 
                                            
01/12/2022 19:36
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
15/11/2022 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
15/11/2022 10:01
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
 - 
                                            
28/04/2022 19:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/07/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/07/2021 09:10
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/07/2021 23:59.
 - 
                                            
21/07/2021 05:36
Publicado Intimação em 21/07/2021.
 - 
                                            
21/07/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
 - 
                                            
19/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2021 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
 - 
                                            
19/07/2021 14:56
Transitado em Julgado em 16/07/2021
 - 
                                            
18/07/2021 06:17
Decorrido prazo de SANTIAGO RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
 - 
                                            
18/07/2021 06:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/07/2021 23:59.
 - 
                                            
02/07/2021 01:01
Publicado Sentença em 02/07/2021.
 - 
                                            
01/07/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
 - 
                                            
29/06/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2021 22:15
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/06/2021 22:15
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
 - 
                                            
01/06/2021 10:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
31/05/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/05/2021 12:34
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
25/05/2021 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
25/05/2021 12:34
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/05/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 12:20
Audiência de Conciliação realizada em 25/05/2021 12:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/05/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2021 12:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2021 18:13
Recebidos os autos.
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23/05/2021 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/05/2021 20:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:29
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 25/05/2021 12:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/04/2021 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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