TJMT - 1028827-29.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 08:12
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DE ARRUDA em 17/09/2025 23:59
 - 
                                            
14/09/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/09/2025 09:10
Publicado Decisão em 10/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/05/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/05/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/05/2024 03:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
24/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DE ARRUDA em 30/04/2024 23:59
 - 
                                            
25/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/04/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/04/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/04/2024 09:33
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/04/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
08/03/2024 15:52
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DE ARRUDA em 29/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 06/02/2024.
 - 
                                            
06/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 112052455.
De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que o acordo foi feito antes de prolação de sentença (artigo 90, §3, do CPC).
P.I. e Arquivem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito - 
                                            
02/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MONTEIRO ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
22/01/2024 11:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
18/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
 - 
                                            
10/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/12/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/04/2023 09:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/04/2023 02:37
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DE ARRUDA em 24/04/2023 23:59.
 - 
                                            
20/04/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/04/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/03/2023 01:55
Publicado Sentença em 29/03/2023.
 - 
                                            
29/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
 - 
                                            
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 112052455.
De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que o acordo foi feito antes de prolação de sentença (artigo 90, §3, do CPC).
P.I. e Arquivem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito - 
                                            
27/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/03/2023 14:14
Homologada a Transação
 - 
                                            
20/03/2023 15:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/03/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/01/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/12/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/12/2022 22:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/11/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/11/2022 14:44
Expedição de Mandado
 - 
                                            
25/08/2022 10:10
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DE ARRUDA em 24/08/2022 23:59.
 - 
                                            
23/08/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/08/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2022 18:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2022 02:35
Publicado Decisão em 03/08/2022.
 - 
                                            
03/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
 - 
                                            
01/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2022 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/08/2022 09:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2022 19:03
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
29/07/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2022 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
29/07/2022 19:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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