TJMT - 0010552-47.2014.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2023 10:12 Baixa Definitiva 
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                                            24/05/2023 10:12 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            24/05/2023 10:12 Transitado em Julgado em 23/05/2023 
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                                            24/05/2023 00:22 Decorrido prazo de LACY DE OLIVEIRA SILVA em 23/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 00:26 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 00:15 Publicado Acórdão em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – URV – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA – DEMONSTRADA INEXISTÊNCIA DE PERDA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA – LIQUIDAÇÃO ZERO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 A recomposição salarial decorrente da conversão da Unidade Real de Valor – URV, somente será devida se, na liquidação de sentença por arbitramento, estiver comprovada a existência de perda salarial, em virtude de desobediência ao disposto na Lei n.° 8.880/1994. 2.
 
 Realizada a perícia contábil e, tendo o perito demonstrado a ausência de perda salarial decorrente da conversão de moeda, cabível a extinção do feito, ante a ocorrência de “liquidação zero”.
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                                            27/04/2023 07:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/04/2023 07:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/04/2023 15:56 Conhecido o recurso de LACY DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *21.***.*91-68 (APELANTE) e não-provido 
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                                            25/04/2023 18:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/04/2023 18:36 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/04/2023 14:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 14:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 14:21 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/04/2023 00:22 Publicado Intimação de pauta em 05/04/2023. 
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                                            05/04/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            04/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Abril de 2023 a 24 de Abril de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            03/04/2023 13:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/01/2023 11:20 Conclusos para julgamento 
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                                            16/01/2023 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2023 23:08 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/01/2023 14:53 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            09/01/2023 20:59 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2023 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2023 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 22:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/12/2022 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2022 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2022 12:47 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2022 12:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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