TJMT - 1002624-08.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/09/2025 22:55
Publicado Intimação em 25/09/2025.
 - 
                                            
25/09/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
 - 
                                            
25/09/2025 08:48
Decorrido prazo de MISTER HOUSE PIZZA DELIVERY LTDA em 24/09/2025 23:59
 - 
                                            
25/09/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2025 23:59
 - 
                                            
25/09/2025 08:48
Decorrido prazo de ROSINEI SIQUEIRA GROSSI em 24/09/2025 23:59
 - 
                                            
25/09/2025 08:48
Decorrido prazo de JOAO UBIDA GROSSI em 24/09/2025 23:59
 - 
                                            
23/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/09/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/08/2025 14:03
Devolvidos os autos
 - 
                                            
22/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2024 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
20/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
08/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/08/2024.
 - 
                                            
08/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/08/2024.
 - 
                                            
08/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/08/2024.
 - 
                                            
08/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2024 13:40
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/08/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2024 13:36
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/08/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/08/2024 23:59
 - 
                                            
05/08/2024 21:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
 - 
                                            
12/07/2024 02:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
 - 
                                            
12/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
10/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59
 - 
                                            
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59
 - 
                                            
14/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
 - 
                                            
08/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/05/2024 01:06
Publicado Sentença em 27/05/2024.
 - 
                                            
26/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
 - 
                                            
23/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/05/2024 08:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ROSINEI SIQUEIRA GROSSI em 16/04/2024 23:59
 - 
                                            
17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO UBIDA GROSSI em 16/04/2024 23:59
 - 
                                            
17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MISTER HOUSE PIZZA DELIVERY LTDA em 16/04/2024 23:59
 - 
                                            
17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59
 - 
                                            
05/04/2024 00:52
Publicado Sentença em 22/03/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
19/03/2024 08:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2024 20:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
 - 
                                            
04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
 - 
                                            
02/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
 - 
                                            
02/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
21/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/02/2024 04:02
Publicado Decisão em 09/02/2024.
 - 
                                            
09/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
 - 
                                            
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1002624-08.2023.8.11.0037.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MISTER HOUSE PIZZA DELIVERY LTDA, JOAO UBIDA GROSSI, ROSINEI SIQUEIRA GROSSI
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de MISTER HOUSE PIZZA DELIVERY LTDA e outros, devidamente qualificados nos autos.
Ausentes questões preliminares e estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Intimados para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, a requerida pugnou pela produção de prova pericial e exibição de documentos.
O requerente pugna pelo julgamento antecipado da lide.
Com relação ao pedido de produção de prova pericial, registro que o litígio versa sobre matéria exclusivamente de direito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, vez que a matéria aqui discutida dispõe sobre o direito, de modo que dispensa a produção de prova pericial, não havendo que falar em cerceamento de defesa, pois os temas debatidos (taxa de juros moratório, capitalização, comissão de permanência, etc.) são questões eminentemente de direito, que devem ser decididas a partir dos precedentes consolidados nas jurisprudências e não com base em análise contábil.
Dessa forma, em observância aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, INDEFIRO o pedido de prova pericial e, consequentemente, a exibição de documentos ante a ausência de pertinência ao julgamento do feito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito - 
                                            
07/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
24/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2023 23:59.
 - 
                                            
13/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2023 02:09
Publicado Despacho em 21/11/2023.
 - 
                                            
18/11/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
 - 
                                            
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1002624-08.2023.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A.
MISTER HOUSE PIZZA DELIVERY LTDA e outros (2)
Vistos.
Sem prejuízo da análise de eventuais preliminares, seja na fase do saneador ou no julgamento do feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, com as devidas justificativas, sob pena de indeferimento e preclusão.
Com a especificação das provas, venham os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito - 
                                            
16/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2023 08:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2023 07:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2023 10:55
Publicado Intimação em 05/10/2023.
 - 
                                            
05/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
 - 
                                            
04/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar o autor para apresentar suas contrarrazões, aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
03/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2023 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
02/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2023 09:53
Publicado Intimação em 06/09/2023.
 - 
                                            
06/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
 - 
                                            
05/09/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte embargada para, querendo, apresentar embargos à monitória no prazo legal. - 
                                            
04/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSINEI SIQUEIRA GROSSI em 03/08/2023 23:59.
 - 
                                            
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO UBIDA GROSSI em 03/08/2023 23:59.
 - 
                                            
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MISTER HOUSE PIZZA DELIVERY LTDA em 03/08/2023 23:59.
 - 
                                            
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/08/2023 03:47
Publicado Intimação em 02/08/2023.
 - 
                                            
02/08/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
 - 
                                            
01/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO o feito para intimar o requerido sobre o pedido retro da parte AUTORA, em 05 (cinco) dias. - 
                                            
31/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2023 02:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
 - 
                                            
12/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
 - 
                                            
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1002624-08.2023.8.11.0037.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MISTER HOUSE PIZZA DELIVERY LTDA, JOAO UBIDA GROSSI, ROSINEI SIQUEIRA GROSSI
Vistos.
Considerando a convenção das partes, nos termos do artigo 313, II, §4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento retro e determino a suspensão do feito por 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, manifestem-se as partes sobre a realização de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar embargos à monitória no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito - 
                                            
10/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2023 15:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
 - 
                                            
07/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/07/2023 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
06/07/2023 13:59
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
06/07/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada em/para 06/07/2023 13:30, 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
 - 
                                            
06/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2023 16:56
Recebidos os autos.
 - 
                                            
05/07/2023 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
03/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MISTER HOUSE PIZZA DELIVERY LTDA em 20/06/2023 23:59.
 - 
                                            
06/06/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2023 23:59.
 - 
                                            
27/05/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/05/2023 21:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/05/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/05/2023 10:56
Expedição de Mandado
 - 
                                            
15/05/2023 02:02
Publicado Decisão em 15/05/2023.
 - 
                                            
14/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
 - 
                                            
11/05/2023 15:54
Audiência de conciliação designada em/para 06/07/2023 13:30, 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
 - 
                                            
11/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/05/2023 15:40
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/04/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2023 23:59.
 - 
                                            
31/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2023 01:46
Publicado Despacho em 30/03/2023.
 - 
                                            
30/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
 - 
                                            
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002624-08.2023.8.11.0037 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MISTER HOUSE PIZZA DELIVERY LTDA, JOAO UBIDA GROSSI, ROSINEI SIQUEIRA GROSSI
Vistos.
Nos termos do artigo 455 da CNGC/MT, as taxas e custas processuais devem ser recolhidas no ato da distribuição, devendo ser juntados aos autos a guia e o comprovante de pagamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (artigo 46 da Resolução TJ-MT/TP nº 03/2018), sob pena de cancelamento da distribuição.
Considerando que referidos documentos não foram localizados, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar/efetuar o pagamento das taxas e custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (artigos 290 e 485, III, ambos do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito - 
                                            
28/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2023 18:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2023 15:07
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
23/03/2023 15:07
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2023 15:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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