TJMT - 1002427-75.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
30/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 17:16
Bens não localizados
-
30/08/2024 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 08:33
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/08/2024 16:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/10/2023 22:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCELO ALBERTO GONCALVES FAVARO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ROGERIO GONCALVES FAVARO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GONCALVES FAVARO & FAVARO LTDA. - ME em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 05:09
Publicado Citação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 35 DIAS PROCESSO n. 1002427-75.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 46.018,18 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 POLO PASSIVO: Nome: GONCALVES FAVARO & FAVARO LTDA. - ME Endereço: RUA DAS TAMAREIRAS, 2246, APTO 02, JARDIM MARINGÁ, SINOP - MT - CEP: 78556-244 Nome: MARCELO ALBERTO GONCALVES FAVARO Endereço: RUA DAS TAMAREIRAS, 2246, APTO 02, JARDIM MARINGÁ, SINOP - MT - CEP: 78556-244 Nome: ROGERIO GONCALVES FAVARO Endereço: RUA DAS TAMAREIRAS, 2246, APT 02., JARDIM MARINGÁ, SINOP - MT - CEP: 78556-244 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA GONCALVES FAVARO & FAVARO LTDA. - ME, MARCELO ALBERTO GONCALVES FAVARO e ROGERIO GONCALVES FAVARO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 46.018,18, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2020744845, cuja inscrição se deu em 13/11/2020 " DECISÃO:
Vistos.
Defiro a citação por edital, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC.
E, não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no artigo 72, II, do CPC, considerando por fim que nesta situação incide o previsto no art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
E nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ); Saliento que a suspensão do prazo, conforme item antecedente, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo, forem encontrados os devedores e/ou bens penhoráveis (§3º, art. 40, LEF) Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 5 de abril de 2023.
RAFAELA RAMOS NUNES (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012710031562500000072218757 PI - 2020744845 Documento de comprovação 22012710031644500000072218758 ESP - 2020744845 Documento de comprovação 22012710031748700000072218759 DC - 2020744845 Documento de comprovação 22012710031858700000072218760 Despacho Despacho 22012715233029000000072220577 Citação Citação 22012719001877600000072287492 Citação Citação 22012719002559600000072287493 Citação Citação 22012719002707900000072287494 Petição Petição 22020718071948700000073000332 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22021720201100000000074201872 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 22031618573800000000077514468 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 22032319203700000000078139023 Intimação Intimação 22032512464255800000078311285 Petição Petição 22040508143897800000079167039 Documento de comprovação Documento de comprovação 22040508143952500000079167040 Documento de comprovação Documento de comprovação 22040508143979900000079167041 Documento de comprovação Documento de comprovação 22040508144016500000079167042 Documento de comprovação Documento de comprovação 22040508144041600000079167043 Documento de comprovação Documento de comprovação 22040508144078600000079167044 Certidão Certidão 22041222390563300000079847508 Despacho Despacho 22042116165203000000080260474 Petições diversas Petição 22050917175500000000081926993 CDA Documento de comprovação 22050917175600000000081926994 Documentos Documento de comprovação 22050917175600000000081926996 Documentos Documento de comprovação 22050917175600000000081926997 Documentos Documento de comprovação 22050917175600000000081926998 Intimação Intimação 22051016440879300000082055397 Intimação Intimação 22051016440879300000082055397 Citação Citação 22051016580029700000082060436 Citação Citação 22051016580203100000082060438 Petições diversas Petição 22052409023700000000083165591 CDA Documento de comprovação 22052409023700000000083165592 Documentos Documento de comprovação 22052409023700000000083165593 Documentos Documento de comprovação 22052409023700000000083165594 Documentos Documento de comprovação 22052409023700000000083165595 Certidão Certidão 22052715174532400000083561828 Certidão Certidão 22052715283892400000083565193 Despacho Despacho 22053119363060600000083703181 Citação Citação 22060212423086700000083995549 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22060222542500000000084070600 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22060223182200000000084071682 Diligência Diligência 22061016120738600000084720542 Diligência Diligência 22061316173831100000084844905 Diligência Diligência 22061316284405100000084846873 Petições diversas Petição 22070417214600000000086384038 Documentos Documento de comprovação 22070417214600000000086384039 Certidão Certidão 22072514100960600000088003248 Despacho Despacho 22081610584027400000089697160 Certidão Certidão 22090507332531700000091416402 Intimação Intimação 22090507332531700000091416402 Petições diversas Petição 22092014104800000000092633824 Decisão Decisão 23040119325025100000109801591 -
05/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:34
Processo Desarquivado
-
24/09/2022 10:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 07:39
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 23:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 22:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:22
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 22:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/03/2022 18:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/02/2022 20:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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