TJMT - 1004373-90.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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13/04/2023 07:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 06:24
Decorrido prazo de IRANILDE LUZIA MACIEL DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:51
Juntada de Alvará
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27/03/2023 01:57
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo nº: 1004373-90.2022.8.11.0006 Requerente: REQUERENTE: IRANILDE LUZIA MACIEL DA SILVA Requerido: REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Vistos, etc.
Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se que houve o bloqueio nas contas bancárias da Executada correspondente ao valor da obrigação, bem como que houve concordância por parte do Exequente em relação ao valor.
Nesse passo, diante da satisfação integral dos valores, a extinção medida que se impõe, conforme previsão legal inserta no art. 924 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, consoante disposto nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Desse modo, expeça-se alvará para levantamento integral do valor vinculado ao presente feito em favor do Exequente, devendo ser observado os dados bancários já informados nos autos pelo seu patrono.
Precluso o prazo recursal, arquive-se os autos, com as baixas necessárias.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 23 de março de 2023 HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
23/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:24
Decorrido prazo de IRANILDE LUZIA MACIEL DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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05/02/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 06:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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29/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos
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26/12/2022 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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26/12/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 21:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/08/2022 17:36
Juntada de Termo de audiência
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04/08/2022 17:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/08/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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03/08/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 19:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2022 03:17
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 05:14
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:49
Audiência Conciliação juizado designada para 04/08/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
02/06/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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