TJMT - 1008037-16.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 08:50
Baixa Definitiva
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13/07/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 08:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/07/2023 08:50
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:27
Publicado Acórdão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MEDIDA LIMINAR EFETIVADA - PURGAÇÃO DA MORA NÃO REALIZADA - VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM - JULGAMENTO DE RECURSO PRETÉRITO - MORA NÃO COMPROVADA - ATRIBUIÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO – AÇÃO EXTINTA – RESTITUIÇÃO DO BEM – OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL – BLOQUEIO DE VALORES - VIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Haja vista a venda extrajudicial do veículo, ao credor fiduciário compete providenciar a restituição do equivalente em dinheiro, cujo valor deve ser apurado pela Tabela FIPE na data da busca e apreensão, a teor do disposto no artigo 499 do Código de Processo Civil. -
16/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 15:02
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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16/06/2023 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 02:10
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se e intime-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
12/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1008037-16.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 06/04/2023 07:28:30 e distribuído inicialmente para o Des(a).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES. -
10/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 08:18
Juntada de Certidão
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10/04/2023 00:37
Publicado Informação em 10/04/2023.
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08/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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07/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008037-16.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
06/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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