TJMT - 1010169-20.2023.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 04:20
Decorrido prazo de NORSA REFRIGERANTES S.A em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2025 23:59
-
08/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/07/2025 17:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2025 23:59
-
10/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2025 23:59
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02/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos
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22/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos
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22/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 10:02
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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18/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
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29/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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27/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 03:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/10/2024 23:59
-
29/09/2024 20:29
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
20/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 02:13
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2024 23:59
-
02/08/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
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28/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de NORSA REFRIGERANTES S.A em 19/04/2024 23:59
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18/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
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16/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:33
Decorrido prazo de NORSA REFRIGERANTES S.A em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:28
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1010169-20.2023.8.11.0041.
EMBARGANTE: NORSA REFRIGERANTES S.A EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS.
Trata-se de embargos à execução proposto por Norsa Refrigerantes S/A em desfavor de Estado de Mato Grosso, ambos qualificados nos autos, distribuída em dependência dos autos de nº. 1047653-06.2022.8.11.0041.
Em vista do exposto, se no prazo, o qual deverá ser certificado pelo (a) Sr. (a).
Gestor (a) Judiciário, recebo os embargos, com fulcro no que dispõe o artigo 919 do CPC c/c artigo 1º da Lei de Execução Fiscal (Recurso Repetitivo REsp 1272827-STJ).
Diante da relevância dos fundamentos esposados na inicial pela parte embargante, para evitar risco ao resultado do processo, mormente diante da garantia da execução, atribuo o efeito suspensivo aos embargos, com fulcro no § 1º do artigo 919.
Certifique-se no feito executivo correspondente.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os embargos, nos termos do artigo 17 da Lei n.° 6.830/80.
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretendem produzir, mediante as justificativas necessárias, pena de indeferimento.
Sucessivamente, dispensada nova conclusão, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar e/ou re/ratificar as provas que pretende produzir com as justificativas necessárias, pena de perda de oportunidade.
Superadas as fases precedentes, conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
CUIABÁ, 4 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:21
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:14
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1010169-20.2023.8.11.0041.
EMBARGANTE: NORSA REFRIGERANTES S.A EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS Intimo para que a autora comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, certifique-se quanto ao apensamento bem como quanto a tempestividade dos embargos.
CUIABÁ, 27 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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