TJMT - 1015638-70.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/06/2023 02:47
Recebidos os autos
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05/06/2023 02:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/05/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:45
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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03/05/2023 10:45
Decorrido prazo de FANTIN DA SILVA & CIA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:45
Decorrido prazo de MARILENE FANTIN DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 04:14
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo n. 1015638-70.2023.8.11.0001 Exequente: Marilene Fantin da Silva e outro Executada: Quesia R dos Santos Hotel VISTOS, Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta em desfavor de Quesia R dos Santos Hotel, visando à cobrança da quantia de R$ 1.966,30, representada pelo cheque n.º 000087, emitido em 27/10/2021 e pré-datado para 12/11/2021.
A teor do disposto no art. 47 da Lei 7.357/85, a execução do cheque deve respeitar o prazo estipulado no art. 59 do mesmo diploma legal, o qual prevê a prescrição em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a execução assegurada ao portador do cheque.
No caso dos autos, constata-se que a exequente ajuizou esta demanda no dia 31/03/2023, ou seja, depois de decorridos bem mais de 06 meses da emissão da cártula, restando evidente a inexigibilidade do cheque mediante ação executiva.
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão da exequente e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isentos do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
P.
I.
C. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito - 
                                            
11/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 18:39
Declarada decadência ou prescrição
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11/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/04/2023 14:40
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/05/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1015638-70.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.505,98 ESPÉCIE: [Cheque]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARILENE FANTIN DA SILVA Endereço: Rua Curitiba, 579, centro, JUARA - MT - CEP: 78575-000 Nome: FANTIN DA SILVA & CIA LTDA - ME Endereço: CURITIBA, 557 S, CENTRO, JUARA - MT - CEP: 78575-000 POLO PASSIVO: Nome: QUESIA R DOS SANTOS HOTEL Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, 527, Centro, JUARA - MT - CEP: 78575-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 03/05/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 31 de março de 2023 - 
                                            
31/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 14:44
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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31/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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