TJMT - 1035224-61.2021.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 19:26
Baixa Definitiva
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19/09/2023 19:26
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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19/09/2023 14:08
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo de VIMAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:11
Publicado Acórdão em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO.
Para o reconhecimento da fraude à execução faz-se necessário a prova do registro da penhora do bem alienado ou da má-fé pelo terceiro adquirente, sendo que no caso não estão presentes nenhuma das hipóteses prevista na legislação.
Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11, do CPC. -
22/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA BELOTE DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS QUEIROZ em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA BELOTE DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:03
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS QUEIROZ em 14/08/2023 23:59.
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12/08/2023 16:43
Conhecido o recurso de EUGENIO CARLOS QUEIROZ - CPF: *28.***.*98-49 (APELANTE) e não-provido
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10/08/2023 19:56
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 19:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 17:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2023 14:52
Publicado Intimação de pauta em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 14:51
Publicado Intimação de pauta em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 14:51
Publicado Intimação de pauta em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos
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30/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos
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30/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos
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30/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos
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30/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 20:17
Conclusos para decisão
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08/05/2023 20:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
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06/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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