TJMT - 1014338-73.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 18:22
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
29/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Alvará
-
24/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2024 23:59
-
05/08/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2024 23:59
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
20/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/06/2024 23:59
-
13/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
10/05/2024 14:35
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2024 23:59
-
09/03/2024 05:42
Decorrido prazo de CLAUDINEIA APARECIDA BERTOCHI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:16
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
08/03/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
27/02/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Ofício de RPV
-
15/02/2024 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
15/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Vistos etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual o exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$18.962,10, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Da análise dos autos, vê-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Dessa forma, HOMOLOGO o valor de R$18.962,10, como crédito principal, devidos pela parte executada para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme o cálculo anexado nos autos (id. 122195782 e 122195784).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento, por meio de precatório.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, nos termos do Provimento nº 20/2020/CM, com as alterações feitas pelo Provimento nº 31/2023-CM, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Tomem-se as demais providencias de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
15/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:32
Decorrido prazo de CLAUDINEIA APARECIDA BERTOCHI em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1014338-73.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CLAUDINEIA APARECIDA BERTOCHI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito Designada -
24/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 12:43
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 17:20
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
04/07/2023 17:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDINEIA APARECIDA BERTOCHI em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 21:36
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 21:36
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 21:36
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2023 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:56
Decorrido prazo de CLAUDINEIA APARECIDA BERTOCHI em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
27/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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