TJMT - 1003428-87.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2023 17:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 12:30 Baixa Definitiva 
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                                            05/05/2023 12:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 12:30 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            05/05/2023 12:30 Transitado em Julgado em 04/05/2023 
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                                            05/05/2023 00:18 Decorrido prazo de JAU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 00:18 Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CARVALHO REDI E CIA LTDA - ME em 04/05/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 00:15 Publicado Acórdão em 11/04/2023. 
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                                            11/04/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023 
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                                            10/04/2023 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI – DESNECESSIDADE – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA EM LIMITADA – MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA – ANÁLISE INVIÁVEL NO PRESENTE INCIDENTE – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – QUESTÃO PRECLUSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos, bem como não exime o devedor da obrigação de arcar com a dívida contraída. (...) (STJ, AgInt no AREsp 1637202).
 
 A arguição de irregularidade com relação à transformação da sociedade anônima em limitada é matéria que exige dilação probatória, portanto não pode ser enfrentada em Exceção de Pré-Executividade.
 
 Se o juiz deferiu a desconsideração da personalidade jurídica e a parte discutiu a questão, sem sucesso, tanto na Impugnação ao Cumprimento de Sentença como nos Recursos posteriores, incide a preclusão consumativa.
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                                            07/04/2023 19:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/04/2023 16:09 Conhecido o recurso de PAULO RICARDO DE CARVALHO REDI E CIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            05/04/2023 18:27 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            31/03/2023 11:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/03/2023 11:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/03/2023 11:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/03/2023 11:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/03/2023 11:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/03/2023 11:30 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/03/2023 00:24 Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CARVALHO REDI E CIA LTDA - ME em 28/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 00:34 Publicado Intimação de pauta em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            28/03/2023 00:22 Decorrido prazo de GOIABEIRAS PARTICIPACOES LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59. 
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                                            24/03/2023 20:28 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/03/2023 13:24 Conclusos para julgamento 
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                                            14/03/2023 12:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/03/2023 00:30 Publicado Intimação em 07/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            04/03/2023 19:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/03/2023 20:15 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/02/2023 00:26 Publicado Certidão em 27/02/2023. 
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                                            27/02/2023 00:26 Publicado Informação em 27/02/2023. 
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                                            25/02/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            25/02/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            24/02/2023 10:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/02/2023 18:21 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 18:21 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            23/02/2023 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 18:06 Desentranhado o documento 
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                                            23/02/2023 18:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/02/2023 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 17:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/02/2023 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 17:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/02/2023 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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