TJMT - 1001763-24.2022.8.11.0080
1ª instância - Querencia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
08/07/2024 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
-
08/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59
-
30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 29/05/2024 23:59
-
08/05/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 08:54
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:10
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 11/04/2024 14:15, VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
-
10/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJe, para correção da comunicação de ID 140441701, onde esta 11 de março de 2024, leia-se: Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de abril de 2024, às 14h15 (horário oficial do estado de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência, conforme Decisão retro, bem como do link para participação da solenidade indicado em ID 140440129. -
05/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/04/2024 14:15, VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1001763-24.2022.8.11.0080.
AUTOR(A): MARIA APARECIDA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Tratando-se de controvérsia predominantemente fática, dependente de dilação probatória, entendo prudente o deferimento da produção de prova oral requerida pelas partes de modo a obter elementos mais esclarecedores sobre a questão trazida à baila, bem como para se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa.
Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas (a necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência).
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de abril de 2024, às 14h15 (horário oficial do estado de Mato Grosso), devendo a Secretaria deste Juízo promover o agendamento da referida solenidade junto ao sistema “TEAMS” de videoconferência, bem como cadastrar as partes, além de enviar o convite para participação via link/e-mail, fornecendo a instrução necessária à inclusão das partes.
Caso haja preferência pela forma presencial, fica franqueado o acesso às dependências do Fórum.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O comparecimento das testemunhas, bem como disponibilização dos meios e internet para acesso à videoconferência e demais diligências competirá (cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo).
O ônus da prova segue a regra prevista no art. 373, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se (via DJe) as partes para que compareçam à solenidade supramencionada.
Aguarde-se em cartório o dia da audiência.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito -
02/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 14:52
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 08:47
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1001763-24.2022.8.11.0080.
AUTOR(A): MARIA APARECIDA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Proceda-se a Secretaria com as conferências determinadas no artigo 54 da Resolução TJ-MT/TP Nº 03 de 12 de Abril de 2018, adotando as providências que se fizerem necessárias.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nesse sentido é a orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Apelação nº 122953/2014) e do C.
STJ (AgRg no REsp nº 1376551/RS).
Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que o mesmo seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito, devendo as partes, na mesma oportunidade, sinalizar eventual interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição ou apresentar proposta escrita de acordo, na forma do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Int. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito -
28/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 13:17
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 03:01
Decorrido prazo de FABIANA BRAGA SILVEIRA SEGURA PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ARNALDO THADEU SEGURA PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 07:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, por meio de seus advogados constituídos, via DJE, para, querendo, impugnar a contestação, no prazo legal. -
24/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 13:00
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 14:10
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/11/2022 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002275-11.2019.8.11.0086
Anarolino Ceolla
Alcides Batista Filho
Advogado: Alcides Batista de Lima Neto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/2020 17:39
Processo nº 0001079-92.2013.8.11.0093
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Joceli dos Santos
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2013 00:00
Processo nº 0001079-92.2013.8.11.0093
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Joceli dos Santos
Advogado: Jean Carlos Rovaris
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/03/2025 17:55
Processo nº 1002071-17.2021.8.11.0041
Rafael Scarton Strohschein
Milton Jose Ferreira Paes Farias
Advogado: Andre Luiz Bomfim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2021 15:01
Processo nº 1065523-87.2022.8.11.0001
Sandro Jesus e Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Julio Cesar Lopes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/11/2022 11:49