TJMT - 1001039-76.2021.8.11.0105
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:40
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/12/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:40
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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11/12/2023 12:40
Juntada de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem
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24/10/2023 04:45
Decorrido prazo de CLAUDINEI RIBEIRO CAMPOS em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001039-76.2021.8.11.0105.
DEPRECANTE: CLAUDINEI RIBEIRO CAMPOS DEPRECADO: TRIANGULO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME
VISTOS.
Recebida a carta precatória e determinado seu cumprimento, certificou o oficial de justiça que não localizou a pessoa qualificada na missiva.
Portanto, diante da certidão negativa do meirinho, DEVOLVA-SE a missiva ao juízo deprecante com as nossas homenagens.
Após, arquive-se os autos. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
11/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 11:27
Determinado o arquivamento
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22/09/2023 08:07
Decorrido prazo de CLAUDINEI RIBEIRO CAMPOS em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 06:03
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Certifico que, de acordo com O art. 14, § 1º, da Lei 9.099/95, o autor deve fornecer o endereço atual da pessoa em face de quem pretende demandar, sendo que não é permitido nenhum tipo de citação ficta, como citação por edital ou por hora certa, o que seria da competência da justiça comum.
Portanto Procedo à intimação da parte REQUERENTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diligencie quanto aos endereços informados, reduzindo a um único endereço certo e atualizado, para cada parte Requerida, possibilitando o prosseguimento do feito. -
30/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/08/2023 11:14
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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26/04/2023 03:44
Decorrido prazo de CLAUDINEI RIBEIRO CAMPOS em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLNIZA CENTRAL DE MANDADOS AUTOS Nº: 1001039-76.2021.8.11.0105 CODIGO: PJE CERTIDÃO Certifico eu, Márcia Castro de Ornellas, Oficiala de Justiça, abaixo assinado, que, em cumprimento ao mandado, do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Luiz Antonio Muniz Rocha, desta Comarca de Colniza-MT, Vara Única, extraído dos Autos acima identificados, dirigi-me ao endereço indicado, Três Fronteiras, a 325 quilômetros desta sede, neste município, e ali estando fui informada pelos Srs.
Adilson Vieira e Cleiton Barbosa que a empresa do presente mandado se encontra desativada.
Sendo assim não foi possível proceder a intimação da empresa Triangulo Industria Comercio de Madeiras Eireli-ME, pelos motivos acima descritos.
Dou fé.
Colniza-MT, 04 de janeiro de 2023. _________________________ Márcia Castro de Ornellas Oficiala de Justiça Matricula 12425 Cotação de diligência: De acordo com o disposto na Resolução nº. 153 do CNJ, de 06 de julho de 2012 e Portaria nº. 09-2022-DF.
Foi despendida por esta Oficiala de Justiça a diligência, acima mencionada, no valor de R$ 4.550,00(Quatro mil quinhentos e cinquenta reais, Três Fronteiras). -
28/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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05/01/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 15:10
Decisão interlocutória
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26/08/2021 17:52
Conclusos para despacho
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19/08/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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