TJMT - 1016903-10.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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24/08/2023 01:37
Recebidos os autos
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24/08/2023 01:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/07/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:45
Decorrido prazo de BRAZ MARTINS NETO em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 04:35
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016903-10.2023.8.11.0001 REQUERENTE: BRAZ MARTINS NETO REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/95).
Aportou aos autos (Id. 117072599) minuta de acordo entre a parte autora e 1ª parte reclamada (AZUL LINHAS AÉREAS), logo, sendo as partes capazes e atendidas as formalidades legais, nada obsta a homologação.
Por outro lado, não obstante a pactuação dispor somente com as partes acima, em observância ao disposto no artigo 844, § 3º, do Código Civil, a transação efetuada aproveita para extinguir a dívida em relação ao devedor solidário.
Vejamos: “Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.” Com isso, a transação por um dos obrigados extingue a obrigação, tendo em vista que reflete nos demais codevedores, considerando que o pedido é único para todos, ou seja, engloba a causa de pedir exposta.
Não há individualização/diversidade de condutas, sendo o caso de solidariedade obrigacional, com viés no Código de Defesa do Consumidor e a teoria do risco do empreendimento.
Nesse sentido, julgados proferidos pela Turma Recursal deste Estado: RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – ACORDO FIRMADO COM A CORRÉ - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA RECLAMADA - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA TRANSAÇÃO – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – IMPERATIVO LEGAL – ARTIGO 14 DO CDC C/C ARTIGO 844 §3º DO CÓDIGO CIVIL – TRANSAÇÃO FEITA COM UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS QUE EXTINGUE A DÍVIDA DOS CODEVEDORES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Em se tratando de responsabilidade objetiva e solidária, por se tratar de integrantes da cadeia de consumo, a transação efetuada entre o consumidor e um dos devedores solidários, extingue a dívida em relação aos codevedores, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 844 do Código Civil, sendo de rigor o aproveitamento da sentença homologatória relação a todas as promovidas. 2.
Sentença reformada. 3.
Recurso conhecido e provido. (N.U 1002691-08.2019.8.11.0006, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 26/04/2022, Publicado no DJE 28/04/2022) RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACORDO FORMULADO COM UMA DAS EMPRESAS REQUERIDAS - HOMOLOGAÇÃO - DEVEDORES SOLIDÁRIOS - INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO § 3º DO ARTIGO 844 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
No caso, houve homologação do acordo entabulado entre o consumidor e uma das reclamadas solidárias. 2.
Em se tratando de responsabilidade solidária, a transação firmada entre o autor e uma das reclamadas, aproveita as corrés remanescentes, produzindo efeitos entre todas as partes, nos moldes do § 3º do art. 844, do CC. 3.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (N.U 1011280-04.2019.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 28/08/2020, Publicado no DJE 01/09/2020) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACORDO FORMULADO ENTRE A CONSUMIDORA E UM DOS DEMANDADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 487, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART.844, § 3.º, DO CÓDIGO CIVIL.RECURSOS PREJUDICADOS. 1.
TRATA-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA EM QUE A RECORRIDA MALBA DE FATIMA CANDIDO SCARELLO REIS POSTULA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO QUE FORA VÍTIMA DE COBRANÇA INDEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO DO BRASIL S/A EM RAZÃO DE ERRO NA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DA SUA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO COMETIDA PELO PREPOSTO DA EMPRESA ALZERINA CARLOS DA SILVA BRANDÃO, CUJO PAGAMENTO FORA ENCAMINHADO EQUIVOCADAMENTE AO BANCO BRADESCO S/A. 2.
EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE A RECORRIDA E UMA DAS EMPRESAS DEMANDADAS, NO PROCESSO, APROVEITA A CORRÉ REMANESCENTE, PRODUZINDO EFEITOS ENTRE TODAS AS PARTES.
INCIDÊNCIA DO ART. 844, § 3.º, DO cc. 3.
RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA (SÚMULA 01 DA TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E ENUNCIADO 102 DO FONAJE). (N.U 1000339-54.2017.8.11.0004, TURMA RECURSAL CÍVEL, LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, Julgado em 20/08/2020) Em face do exposto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, para que surta os efeitos jurídicos e legais, homologo o acordo realizado entre a parte autora e AZUL LINHAS AÉREAS, e, ainda, JULGO EXTINTO em relação ao codevedor – 123 VIAGENS - decorrente da relação solidária obrigacional indicada na inicial, e o faço COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 844, § 3º, do Código Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei n. 9.099/1995).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito -
25/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos
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25/06/2023 21:50
Homologada a Transação
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06/06/2023 00:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 13:47
Recebimento do CEJUSC.
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05/06/2023 13:47
Audiência de conciliação não-realizada em/para 05/06/2023 14:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:05
Recebidos os autos.
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02/06/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/06/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 02:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 05:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:32
Decorrido prazo de BRAZ MARTINS NETO em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1016903-10.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: BRAZ MARTINS NETO POLO PASSIVO: REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 05/06/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
10/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1016903-10.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: BRAZ MARTINS NETO Endereço: Avenida Manoel José de Arruda, 3005, Apto 2502, Grande Terceiro, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-700 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Rua MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES, 939, ANDAR 9 EDIF JATOBA COND CASTELO BRANCO OFFICE PARK, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: RUA AIMORES, 1017, BOA VIAGEM, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-171 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 05/06/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 9 de abril de 2023 -
09/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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09/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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09/04/2023 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2023 17:12
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 14:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/04/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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