TJMT - 1015933-10.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:27
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 18:10
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2024 23:59
-
26/06/2024 11:57
Juntada de Petição de informações geográficas
-
19/06/2024 01:34
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
-
17/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
16/05/2024 16:55
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:44
Juntada de Petição de informações geográficas
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2024 23:59
-
19/02/2024 10:09
Juntada de Petição de informações geográficas
-
14/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
08/02/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:21
Expedição de Ofício de RPV
-
26/01/2024 18:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
26/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:13
Juntada de Petição de informações geográficas
-
05/12/2023 15:34
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Vistos etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual o exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$23.619,18, consoante planilha de cálculo (id. 122853888), bem como informa a renúncia aos valores excedentes da RPV (id. 124181431).
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Da análise dos autos, vê-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença e acórdão.
Diante do exposto, homologo a renúncia do valor excedente para adequação ao limite do teto para expedição da RPV, no valor de R$23.098,00, como crédito principal, para que produzam os seus jurídicos e efeitos legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento, por meio de precatório.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, nos termos do Provimento nº 20/2020/CM, com as alterações feitas pelo Provimento nº 31/2023-CM, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Tomem-se as demais providencias de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
01/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:54
Decorrido prazo de ACELMA PEREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:02
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 09:21
Juntada de Petição de informações geográficas
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:ACELMA PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1015933-10.2023.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
24/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2023 13:28
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
11/07/2023 08:32
Juntada de Petição de informações geográficas
-
04/07/2023 17:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:52
Decorrido prazo de ACELMA PEREIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:06
Decorrido prazo de ACELMA PEREIRA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:15
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 09:45
Decorrido prazo de ACELMA PEREIRA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:38
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
03/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000063-19.2014.8.11.0045
Silvino Luiz Bortoly
Algacir Augusto Cavazzini
Advogado: Vinicius Pulido Guadanhin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/01/2014 00:00
Processo nº 0000502-72.2015.8.11.0052
Estado de Mato Grosso
Elias Ferreira Lima
Advogado: Eduardo Pimenta de Farias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/05/2015 00:00
Processo nº 0012745-34.2018.8.11.0055
Claudinei Fialho Garcia
Francielle Freitas Vieira
Advogado: Aline Feliz da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2018 00:00
Processo nº 1000463-61.2023.8.11.0025
Ivone Zaniolo Arvani
Hadriel Alves do Nascimento
Advogado: Jose Almeida de Andrade Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2023 09:15
Processo nº 1000965-97.2023.8.11.0025
Rosana Aparecida Marcon Tavares
Prefeitura Municipal de Juina-Mt
Advogado: Geovane Farias de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/04/2023 15:11