TJMT - 1008823-83.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:10
Recebidos os autos
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02/08/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 16:10
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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23/07/2022 23:04
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 23:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MARINGA LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 04:12
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1008823-83.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL MARINGA LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 38 da Lei n.º 9099/95.
Decido.
Considerando que as partes compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 89205240), cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, em consonância com a regra do artigo 200, parágrafo único, do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas ou despesas processuais.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
06/07/2022 14:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS em 22/03/2022 23:59.
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06/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:03
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 20:10
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 18:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/11/2021 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 22:11
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2021 20:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 14:48
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 16:34
Decisão interlocutória
-
10/05/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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