TJMT - 1013826-90.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Primeira Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de LENILDO DA SILVA NUNES em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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10/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO (460) 1013826-90.2023.8.11.0001 RECORRENTE: LENILDO DA SILVA NUNES RECORRIDO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos etc.
Analisando detalhadamente o processo, vê-se que a discussão versa sobre a concessão de adicional de periculosidade para servidores públicos estaduais e municipais.
Contudo, a referida matéria é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 1001289-16.2023.8.11.9005, na qual consta decisão determinando a suspensão de todos os processos em tramite no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, até que tal questionamento seja dirimido pela Colenda Turma Recursal.
Desse modo, DETERMINO a suspensão do presente feito até o deslinde jurisdicional do IRDR acima mencionado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior Relator - 
                                            
08/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 11:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
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10/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO no prazo legal, de acordo com o disposto no art. 1.003 do Código de Processo Civil e Enunciado 85 do Fonaje.
CERTIFICO ainda que procedo à intimação da parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto.
Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2023 DIEGO ANTONIETO SIQUEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO - 
                                            
17/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência
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16/10/2023 12:33
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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22/09/2023 13:13
Conhecido o recurso de LENILDO DA SILVA NUNES - CPF: *07.***.*01-34 (RECORRENTE) e não-provido
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21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:16
Decorrido prazo de LENILDO DA SILVA NUNES em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª TURMA RECURSAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
19/08/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2023 12:50
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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27/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:24
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:24
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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