TJMT - 1026602-62.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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28/04/2023 12:07
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAO MARLON GIMENEZ BARBOSA em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:17
Publicado Acórdão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA – CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – IMPROCEDÊNCIA – SUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES ENSEJADORAS DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA – MEDIDA COMPATÍVEL COM O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ESTABELECIDO NA SENTENÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Ao proferir a sentença condenatória, pode o juiz se valer da chamada fundamentação per relationem para manter a prisão preventiva do acusado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, quando concluir pela subsistência dos motivos ensejadores da custódia cautelar. -
10/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:04
Denegado o Habeas Corpus a JOAO MARLON GIMENEZ BARBOSA - CPF: *25.***.*79-32 (IMPETRANTE)
-
05/04/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
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31/01/2023 00:33
Decorrido prazo de JOAO MARLON GIMENEZ BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:23
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:23
Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. RUI RAMOS RIBEIRO
-
23/01/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 19:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
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10/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
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29/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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27/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
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27/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2022 23:12
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 23:12
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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