TJMT - 1002190-12.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 23:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 23:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:39
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CAROLINE VIECILI HOLZ BOCCHI em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 17:01
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 15:14
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002190-12.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: CAROLINE VIECILI HOLZ BOCCHI EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral do valor executado, ao passo que a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta bancária para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Assim, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor da exequente na conta bancária indicada.
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para o fim de arquivamento e cobrança das custas judiciais caso tenham sido fixadas na fase de conhecimento, de acordo com as disposições do CNGC/MT.
Após, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema) MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
10/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002190-12.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: CAROLINE VIECILI HOLZ BOCCHI EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o(a) devedor(a) arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, IV do CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE o(a) credor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
30/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 06:24
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 15:43
Devolvidos os autos
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
27/11/2023 15:43
Juntada de acórdão
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
27/11/2023 15:43
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2023 15:43
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2023 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/09/2023 13:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2023 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
27/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 05:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 10:39
Declarado impedimento por #Oculto#
-
15/05/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 18:50
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/05/2023 17:17
Recebimento do CEJUSC.
-
09/05/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada em/para 09/05/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
09/05/2023 16:51
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2023 08:08
Recebidos os autos.
-
09/05/2023 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 04:13
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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26/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 11:14
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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26/03/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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