TJMT - 1022075-75.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/02/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:44
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ENVESP VEICULOS ESPECIAIS EIRELI em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:00
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 22:19
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 22:19
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 06:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 03:12
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022075-75.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ENVESP VEICULOS ESPECIAIS EIRELI Vistos etc... 1 - A parte executada ofertou bem em garantia (ID 90805609), sendo que a exequente manifestou sua discordância (ID 101621576), oportunidade em que postulou a realização de penhora de dinheiro, pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Assim sendo, torno sem efeito a nomeação de bem à penhora (ID 90805609).
Considerando que a empresa devedora, regularmente citada, não efetuou o pagamento do débito, proceda-se a penhora online via sistema SISBAJUD, conforme postulado.
Os autos permanecerão em gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. 3 - Efetivado o bloqueio, seguirá em anexo o protocolo e resposta.
Caso frutífero, intime-se a parte executada para ofertar manifestação, no prazo de 10(dez) dias.
Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em igual prazo. 4 - Por fim, consigno que a decisão poderá ser levada a protesto (Art. 517 CPC), ou ser determinada a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782 §º 3 CPC), a requerimento das partes. 5 – Certifique a Srª Gestora Judiciária quanto ao retorno do AR encaminhado para citação da executada MARILENE AUXILIADORA CAMPOS DE MIRANDA.
Em caso negativo, renove-se o expediente.
Em caso de citação frustrada, intime-se a parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que entender de direito. 6 – Intime-se a parte exequente para manifestar, no mesmo prazo, sobre a correspondência de citação do executado JORGE ANTONIO PIRES DE MIRANDA, devolvida sob alegação de que MUDOU-SE. 7 - Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito Designado para o NAE -
29/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:41
Decorrido prazo de ENVESP VEICULOS ESPECIAIS EIRELI em 01/08/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2022 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2021 18:35
Decisão interlocutória
-
17/06/2021 21:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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