TJMT - 0000996-95.2016.8.11.0085
1ª instância - Terra Nova do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 07:06
Juntada de Certidão
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19/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:49
Recebidos os autos
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05/06/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/05/2023 03:56
Decorrido prazo de ZAGO E ARAUJO COMERCIO IMP E EXP LTDA em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE ZAGO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 13:27
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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27/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE ZAGO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:57
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDO DE ARAUJO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:57
Decorrido prazo de ZAGO E ARAUJO COMERCIO IMP E EXP LTDA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:53
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000996-95.2016.8.11.0085 - Autor: BARRETO & CIA LTDA - ME e outros (2) - Réu: ZAGO E ARAUJO COMERCIO IMP E EXP LTDA e outros (2) Trata-se de execução fiscal promovida pelo Estado de Mato Grosso em face de Zago E Araujo Comercio Imp E Exp Ltda E Outros, todos qualificados nos autos.
A pretensão executória foi recepcionada pela decisão de id. 52369840 – pág. 12.
Não houve citação da parte executada.
Conforme petição de id. 94079898, a parte executada compareceu nos autos informando a quitação do débito objeto desta execução.
Juntou documentos (id. 94079902).
Instada a manifestar-se, a fazenda exequente informou adimplemento do débito, pugnando pela extinção da presente execução pelo pagamento (id. 110721751). É o relato do necessário.
Decido.
A parte exequente informou, no id. 110721751, o pagamento integral do débito, requerendo a extinção do feito.
Conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. (...).
Nesse passo, quitado o crédito exequendo, a extinção do processo é medida que se impõe, pois exaurido o seu mérito, pelo pagamento.
Vale mencionar que não há constrições ou restrições, nem liberações ou diligências outras a serem promovidas.
Também não existem outras pendências.
Ante o exposto, satisfeita a obrigação executada, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e despesas processuais, a teor do artigo 39 da Lei 6.830/1980, considerando que não houve citação e o pagamento da dívida ocorreu antes do comparecimento da parte executada nos autos.
Sem condenação em honorários advocatícios, estes pela inexistência de litigiosidade.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cópia da presente sentença servirá, no que couber, como mandado e ofício.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
Diligências necessárias.
Terra Nova do Norte/MT, 28 de março de 2023.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal) -
28/03/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2023 23:59.
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21/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos
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01/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2022 23:59.
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16/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:29
Conclusos para despacho
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25/11/2021 13:28
Recebidos os autos
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31/03/2021 01:21
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 31/03/2021.
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31/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 01:46
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
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29/03/2021 01:46
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
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03/12/2020 02:13
Execução frustrada (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Execucao Frustrada)
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03/12/2020 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2020 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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27/10/2020 01:25
Expedição de documento (Certidao)
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17/08/2020 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2020 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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09/06/2020 02:36
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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17/03/2020 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/02/2020 01:56
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
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19/02/2020 02:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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14/02/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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05/02/2020 02:04
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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05/02/2020 01:51
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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07/05/2019 01:39
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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21/02/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/02/2019 01:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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07/06/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/06/2018 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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27/03/2018 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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19/03/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/12/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/07/2017 01:12
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
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28/06/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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16/01/2017 02:35
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
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12/01/2017 01:58
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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10/11/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/11/2016 01:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2016 00:56
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/10/2016 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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19/09/2016 02:11
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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16/09/2016 02:24
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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16/09/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/09/2016 02:10
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
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16/09/2016 01:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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