TJMT - 1000210-15.2023.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/10/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 18:45
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
20/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2023 23:59.
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27/04/2023 03:51
Decorrido prazo de BRUNA KAROLAINE FREITAS SILVA em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 03:11
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000210-15.2023.8.11.0109.
DEPRECANTE: 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE SINOP-MT DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MARCELÂNDIA Vistos, RECEBE-SE a carta precatória, considerando estarem preenchidos os requisitos do art. 260 do CPC.
CUMPRIR conforme o deprecado.
Nota-se que a finalidade é a realização de pericial social.
Para este caso, será designada a Assistente Social vinculada ao Judiciário para que realize visita e perícia.
FIXA-SE o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização do exame, para a entrega do laudo em cartório (art. 465 do CPC), podendo ser prorrogado por metade do prazo, desde que por motivo justificado (art. 476 do CPC); Assim, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR as partes, isso para os fins e nos termos do art. 465, §1º, do CPC; 2.
Após juntados os quesitos (ou se já existentes nos autos), determinar à Assistente Social do Poder Judiciário vinculada ao Juízo a elaboração de perícia social quanto à parte-autora; 3.
Juntado o laudo e observadas as formalidades legais, DEVOLVER ao Juízo de origem com as homenagens de estilo.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
29/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 10:45
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 19:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 11:23
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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