TJMT - 1008006-84.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:59
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DE BRITO em 12/09/2025 23:59
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04/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DE BRITO em 24/04/2025 23:59
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos
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10/02/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 01:15
Expedição de Mandado
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29/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
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19/06/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 13:40
Expedição de Mandado
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08/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:59
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, dentro do prazo legal, fornecer o endereço para que seja realizada a citação da requerida, conforme guia de id.135056094 -
01/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DE BRITO em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
06/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA PAULA BEATO SILVA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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22/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 03:50
Decorrido prazo de Cassiopeiae Doradus em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 03:50
Decorrido prazo de ANA PAULA BEATO SILVA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2023 20:36
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008006-84.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ANA PAULA BEATO SILVA, CASSIOPEIAE DORADUS Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente, ao propor a execução, observou as determinações do artigo 798 do CPC, estando a peça instruída com o título executivo extrajudicial e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, além de terem sido indicados os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
De outra banda, o demonstrativo do débito contém os requisitos do artigo 798, parágrafo único, do CPC, naquilo, obviamente, que se aplica ao caso concreto.
Assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e, nos termos do art. 827 do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado.
Em conformidade com o disposto no § 1°, consigno que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Em obediência ao disposto no art. 829 do CPC, DETERMINO a citação da parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação.
Caso os executados possuam cadastro, na forma do art. 246, V, e art. 6º e 9º da lei 11.419/2006, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Determino que, no mandado de citação, conste também a ordem para penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§ 1º).
Observando, ainda, que a penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente (§ 2º).
Segundo o artigo 830 do CPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastarem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§ 1°).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3°).
Por fim, registro que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do CPC.
E, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
17/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:06
Conclusos para decisão
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11/05/2023 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 09/05/2023 23:59.
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13/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008006-84.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ANA PAULA BEATO SILVA, CASSIOPEIAE DORADUS Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Após, independentemente de nova intimação, conclusos. -
11/04/2023 06:38
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 06:38
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 18:13
Conclusos para decisão
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04/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
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04/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
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04/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2023 16:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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