TJMT - 1005266-81.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2025 13:13
Publicado Sentença em 22/09/2025.
-
22/09/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 17:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 02:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2025 09:57
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS em 30/06/2025 23:59
-
25/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:20
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS em 10/06/2025 23:59
-
09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 14:19
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:31
Audiência de instrução não-realizada em/para 03/06/2025 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Termo de audiência
-
03/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:52
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 03:44
Decorrido prazo de RONI ANTONIO BARBOSA em 19/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 04:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA em 15/05/2025 23:59
-
10/05/2025 04:46
Decorrido prazo de FELLIPE MAKARI MANFRIM em 09/05/2025 23:59
-
08/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 03:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 03:07
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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18/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:08
Audiência de instrução designada em/para 03/06/2025 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
16/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:05
Audiência de instrução não-realizada em/para 16/04/2025 13:30, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
16/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS em 11/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA em 01/04/2025 23:59
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25/03/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:07
Audiência de instrução redesignada em/para 16/04/2025 13:30, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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19/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 11/06/2024 23:59
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17/05/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 09:03
Decorrido prazo de FELLIPE MAKARI MANFRIM em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:29
Decorrido prazo de FELLIPE MAKARI MANFRIM em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:50
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
23/03/2024 02:04
Decorrido prazo de FELLIPE MAKARI MANFRIM em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de RONI ANTONIO BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
28/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
28/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
28/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/02/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/02/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FELLIPE MAKARI MANFRIM em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FELLIPE MAKARI MANFRIM em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 04:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005266-81.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RONI ANTONIO BARBOSA POLO PASSIVO: ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA COMARCA DE SORRISO - MT DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO A LIDE A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE . 23 de janeiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/01/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 04:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
20/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005266-81.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA REU: ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS
Vistos.
A requerida ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS denunciou à lide a associação de benefícios dos amigos matogrossenses, alegando que o veículo de sua propriedade era segurado pela referida empresa, razão pela qual a responsável por eventual indenização seria a litisdenunciada.
Deste modo, com escopo no art. 125, I e §2° do Código de Processo Civil, determino a citação da litisdenunciada associação de benefícios dos amigos matogrossenses para que ofereça resposta, em quinze dias, ficando o processo suspenso pelo prazo de dois meses para a concretização do ato, sob pena de ficar sem efeito o chamamento (art. 131, caput, e parágrafo único do Código de Processo Civil).
Em não sendo concretizada a diligência no prazo encimado, certifique-se e volvam-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme estado do processo.
Oferecida resposta, dê-se vista às partes para a apresentação de réplica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CÁCERES, 10 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 02:51
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005266-81.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA REU: ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS
Vistos.
Em que pese a intimação das partes para especificação de provas, tenho que a parte requerente não exerceu o contraditório quanto ao pedido de denunciação à lide (id 96101587).
Assim, antes de proferir decisão saneadora, hei por bem intimar a parte requerente para tanto, no prazo de 15 úteis..
Após, façam os autos conclusos INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
26/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 14:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005266-81.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA REU: ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS Vistos, etc.
Nos termos do art. 139, VI do Código de Processo Civil, faculto às partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, finalidade e pertinência.
Para tanto, anoto o prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo retorne concluso para o saneamento, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
11/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 20:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005266-81.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RONIZE ANTONIO BARBOSA POLO PASSIVO: ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE ID Nº 95993092 NO PRAZO DE 15 DIAS . . 29 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Técnico (a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
29/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 11:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/09/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 21:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/08/2022 04:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:50
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS em 09/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 08:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 10:01
Publicado Citação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO PROCESSO n. 1005266-81.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 127.909,70 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA Endereço: Rodovia BR-070, 1000, sala 01, Jardim Paraíso, CÁCERES - MT - CEP: 78200-001 POLO PASSIVO: Nome: ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS Endereço: Rua Celeste, 531, Bela Vista, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 Senhor(a): REU: ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS A presente carta tem por finalidade a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, para comparecer à audiência designada, com a presença de seus advogados, nos termos do art. 343 do CPC.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na data de 01/09/2022 às 15:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência (salvo ulterior deliberação em sentido contrário), devendo informar nos autos e-mails e telefones, para cadastro na Plataforma de Mediação On line - MOL e envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails [email protected] ou [email protected], conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC). 2.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 3.
Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC). 4.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5.
A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC). 6.
Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão (art. 334,§5º, CPC). 7.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Cáceres-MT, 15 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 04:16
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005266-81.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA POLO PASSIVO: ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS FINALIDADE: Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, tomar conhecimento da audiência de conciliação agendada para o dia 01/09/2022 Hora: 15:00, a realizar-se por videoconferência, salvo ulterior deliberação em sentido contrário, devendo informar nos autos e-mails e telefones, para cadastro na Plataforma de Mediação On Line - MOL e envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails [email protected] ou [email protected]. 7 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
07/07/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005266-81.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): LUIS CARLOS BASSANESI & CIA LTDA REU: ELZA PEREIRA DE CARVALHO CAMPOS Cite-se e intime-se a Requerida para comparecer à audiência de tentativa de conciliação/mediação, preferencialmente acompanhado(a) de Advogado(a) ou Defensor Público, a ser agendada e realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS desta comarca.
Nos termos do artigo 334 do CPC, a audiência deverá ser agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O não comparecimento injustificado da parte Autora ou Requerida à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado de Mato Grosso.
A multa somente não terá incidência na hipótese de manifestação expressa por ambas as partes de seu desinteresse na autocomposição, devendo o Autor, para tanto, indicar na petição inicial, e a parte Requerida deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos.
Advirta a parte Requerida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a partir: I - da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, com 10 (dez) dias de antecedência (§ 5º do art. 334).; Anotem-se no ato de citação as advertências do art. 344 do CPC.
A intimação da parte Autora será efetivada na pessoa do Procurador (§ 3º do art. 334).
Sem prejuízo do exposto, manifeste-se a parte Autora quanto ao interesse na tramitação destes autos pelo meio eletrônico e remoto (art. 2º), bem como atender ao disposto no § 4º do art. 3º que dispõe: “§ 4º No ato da distribuição da demanda, haverá obrigatoriedade da parte e seu procurador em fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V do Código de Processo Civil, devendo ser certificado nos autos pela Secretaria”.
Manifestando favorável e optando pela nova sistemática, deverá a escrivania inserir a etiqueta eletrônica no PJe - “Juízo 100% Digital” - para identificação e realização remota dos atos posteriores.
No ato da citação, intime-se também a Requerida quanto aos termos acima, a fim de que na defesa indique o interesse na tramitação do feito na forma 100% digital.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
06/07/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
06/07/2022 17:59
Recebimento do CEJUSC.
-
06/07/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:58
Audiência de Conciliação designada para 01/09/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
06/07/2022 15:36
Recebidos os autos.
-
06/07/2022 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/06/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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