TJMT - 1002903-60.2023.8.11.0015
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2025 03:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
07/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
09/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
13/03/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/03/2025 03:36
Publicado Decisão em 05/03/2025.
 - 
                                            
04/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
 - 
                                            
28/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
31/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/10/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/10/2024 02:07
Decorrido prazo de INTERCOR - SERVICOS DE INTERVENCAO CARDIOVASCULAR LTDA em 08/10/2024 23:59
 - 
                                            
16/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/09/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/09/2024.
 - 
                                            
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/09/2024 17:41
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
 - 
                                            
27/08/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/07/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/07/2024 02:07
Publicado Decisão em 17/07/2024.
 - 
                                            
17/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
 - 
                                            
15/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/07/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/07/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/07/2024 02:06
Decorrido prazo de KATIA BARROS DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59
 - 
                                            
05/07/2024 02:06
Decorrido prazo de OZEIAS LIMA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59
 - 
                                            
01/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2024 14:33
Publicado Decisão em 13/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/06/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
11/06/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/06/2024 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
07/06/2024 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
06/06/2024 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
 - 
                                            
03/06/2024 16:30
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
10/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de KATIA BARROS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59
 - 
                                            
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de OZEIAS LIMA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59
 - 
                                            
26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/04/2024 04:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
 - 
                                            
04/04/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
 - 
                                            
02/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/04/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/11/2023 11:42
Decorrido prazo de KATIA BARROS DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 11:42
Decorrido prazo de OZEIAS LIMA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 11:29
Decorrido prazo de KATIA BARROS DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 11:29
Decorrido prazo de OZEIAS LIMA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 07:22
Decorrido prazo de KATIA BARROS DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 07:22
Decorrido prazo de OZEIAS LIMA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 06:59
Decorrido prazo de KATIA BARROS DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 06:59
Decorrido prazo de OZEIAS LIMA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
03/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/11/2023 01:31
Decorrido prazo de KATIA BARROS DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 01:31
Decorrido prazo de OZEIAS LIMA DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
31/10/2023 07:32
Decorrido prazo de INTERCOR - SERVICOS DE INTERVENCAO CARDIOVASCULAR LTDA em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
16/10/2023 06:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
 - 
                                            
16/10/2023 06:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
 - 
                                            
16/10/2023 06:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
 - 
                                            
16/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 16/10/2023.
 - 
                                            
13/10/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
13/10/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
13/10/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
12/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO PROCESSO: 1002903-60.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: INTERCOR - SERVICOS DE INTERVENCAO CARDIOVASCULAR LTDA EXECUTADO: OZEIAS LIMA DOS SANTOS, KATIA BARROS DE OLIVEIRA RECEBO os autos no estado em que se encontram.
Apensem-se estes autos ao PJE nº 1000091-48.2023.8.11.0111.
Após, intimem-se as partes para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito em Substituição Legal - 
                                            
10/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:55
Desentranhado o documento
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10/10/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 16:44
Apensado ao processo 1000091-48.2023.8.11.0111
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10/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/10/2023 14:14
Decisão interlocutória
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10/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2023 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
10/10/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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06/10/2023 05:04
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1002903-60.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: INTERCOR - SERVICOS DE INTERVENCAO CARDIOVASCULAR LTDA EXECUTADO: OZEIAS LIMA DOS SANTOS, KATIA BARROS DE OLIVEIRA Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução por quantia certa que Intercor - Serviços de Intervenção Cardiovascular LTDA. move em face de Ozeias Lima dos Santos e Katia Barros de Oliveira, visando o recebimento do débito originário de R$ 44.252,59, representado pelo instrumento particular de confissão e parcelamento de dívida celebrado entre as partes (id. 110801343).
Na petição do id. 126807873, o executado Ozeias Lima dos Santos apresentou embargos à execução, noticiando que o débito encontra-se em discussão na ação nº 1000091-48.2023.8.11.0111 e postulando a suspensão do processo executivo.
DECIDO. 1.
Consoante disposto no art. 286, I do CPC, distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza, quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada. 2.
Destarte, o art. 55, § 2º, I do CPC dispõe que “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico”. 3.
No caso dos autos, verifico que a parte exequente visa o recebimento da quantia originária de R$ 44.252,59, em razão do inadimplemento do Instrumento Particular de Confissão e Parcelamento de Dívida celebrado entre as partes (id. 110801343), cuja dívida está sendo discutida no processo nº 1000091-48.2023.8.11.0111, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Matupá-MT, de modo que se evidencia a conexão entre as ações.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PROPOSITURA ANTERIOR PELO EXECUTADO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS – POSSIBILIDADE – NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO ENVOLVIDO - PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO DOS JULGADOS E DA SEGURANÇA JURÍDICA – ART. 55, § 1º e 3º, I DO CPC/2015 – PRESENÇA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS CAUSAS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55 do CPC/2015).
Há prejudicialidade entre a Ação Declaratória em que se discute a cobertura securitária da cédula e a sua exigibilidade e a Ação de Execução desse título, o que impõe o reconhecimento de conexão entre elas, a fim de evitar decisões conflitantes, conforme o § 2º, I, do art. 55, do CPC. (TJ-MT 10207243020208110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 25/11/2020, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2020) 4.
Ademais, depreende-se que o juízo de Matupá é prevento para o julgamento das ações, uma vez que o processo nº 1000091-48.2023.8.11.0111 foi distribuído em 24/01/2023, enquanto os presentes autos foram distribuídos em 24/02/2023 (art. 58 e 59 do CPC). 5.
Pelo exposto, declino da competência em favor da Vara Única da Comarca de Matupá, para onde a presente ação deve ser remetida e apensada ao processo nº 1000091-48.2023.8.11.0111. 6.
Proceda-se as baixas de estilo. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
04/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/10/2023 16:53
Decisão interlocutória
 - 
                                            
04/10/2023 16:53
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/09/2023 18:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos à execução
 - 
                                            
22/08/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de OZEIAS LIMA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/07/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/07/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/05/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/05/2023 14:46
Expedição de Mandado
 - 
                                            
21/04/2023 03:39
Decorrido prazo de KATIA BARROS DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/04/2023 03:39
Decorrido prazo de OZEIAS LIMA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/04/2023.
 - 
                                            
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
 - 
                                            
12/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1002903-60.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: INTERCOR - SERVICOS DE INTERVENCAO CARDIOVASCULAR LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: OZEIAS LIMA DOS SANTOS, KATIA BARROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar-se quanto a certidão negativa id. 114742179, no prazo de 15 (quinze ) dias.
Sinop-MT, 11 de abril de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria - 
                                            
11/04/2023 06:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/04/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/03/2023 03:22
Publicado Decisão em 28/03/2023.
 - 
                                            
28/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
 - 
                                            
27/03/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/03/2023 14:52
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/03/2023 18:25
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2023 16:54
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
24/02/2023 16:54
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
24/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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