TJMT - 0013509-42.2019.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 09:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:35
Devolvidos os autos
-
27/08/2025 10:35
Juntada de decisão
-
16/04/2024 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:09
Devolvidos os autos
-
15/04/2024 14:09
Processo Reativado
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:09
Juntada de decisão
-
15/04/2024 14:09
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:09
Juntada de vista ao mp
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:09
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
15/04/2024 14:09
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/06/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 04:54
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Dados do processo: Processo: 0013509-42.2019.8.11.0004; Valor causa: R$ 30.000,00; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi aportado RECURSO DE APELAÇÃO nos autos.
Nos termos do art. 1.010, §1° do CPC/15, impulsiono os autos para que a apelada, no prazo legal, apresente suas contrarrazões.
Nada mais.
Barra do Garças-MT, 24 de maio de 2023.
ANA CAROLINA TOZO DA COSTA.
Analista Judiciária SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: ( ) -
24/05/2023 21:50
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 22/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 18:56
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
27/03/2023 03:17
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0013509-42.2019.8.11.0004.
AUTOR(A): NECY ARAUJO LUSTOSA VIEIRA, SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE, THAIS ASSUNCAO NUNES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, ROBERTO ANGELO DE FARIAS, JOAO JAKSON VIEIRA GOMES
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em que se busca pronunciamento judicial em face de omissão na sentença prolatada.
Intimado, o embargado nada manifestou. É o relato.
Em caso de divergência entre o valor da causa numérico e o valor por extenso, deve prevalecer o valor por extenso.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já se pronunciou sobre o tema em diversas ocasiões, reafirmando que o valor por extenso é o que prevalece em caso de divergência com o valor numérico.
Eis uma ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO MATERIAL - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR NUMÉRICO E O VALOR POR EXTENSO – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
São cabíveis os embargos de declaração para saneamento de eventual obscuridade, omissão ou contradição em ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
Ao fixar o percentual do ônus de sucumbência houve divergência entre o valor da porcentagem por extenso (dois por cento) e a numérica (três por cento). 3.
Impõe-se o reconhecimento do erro material apontado, a fim de que prevaleça o valor da porcentagem por extenso, qual seja, dois por cento, haja vista ser princípio comezinho no direito que, em havendo divergência, prevalece o valor por extenso. (N.U 1005715-96.2018.8.11.0000, CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Julgado em 03/03/2022, Publicado no DJE 13/03/2022) Assim, deve prevalecer o valor da causa dado por extenso (sessenta mil reais).
Em relação ao honorários advocatícios, o seu pagamento aos Procuradores do Município é regulada por lei do próprio ente.
Não cabe o juízo fixar de forma diversa da sentença, que, aliás, foi feita com respaldo legal, somente para atender interesse próprio do embargante, ainda que acarrete situação “esdrúxula”.
Ainda que possuísse razão o embargante, não deve ser tratada em embargos de declaração, pois o que pretende é discutir a relação jurídica, não sendo hipótese de cabimento.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para tão somente fixar como valor da causa aquele dado por extenso (sessenta mil reais).
Cumpridas as formalidades atinentes à apelação, remeta-se ao segundo grau.
Intime-se.
BARRA DO GARÇAS, 23 de março de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito -
23/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/09/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 05/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:01
Decorrido prazo de ROBERTO ANGELO DE FARIAS em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 17:54
Decorrido prazo de SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 17:53
Decorrido prazo de THAIS ASSUNCAO NUNES em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:09
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/03/2022.
-
05/03/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 02:17
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
09/12/2021 01:24
Juntada (Juntada de Razoes de Apelacao)
-
18/11/2021 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2021 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/10/2021 01:28
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
27/10/2021 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2021 02:37
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
30/09/2021 01:40
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
22/09/2021 00:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/05/2021 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
17/05/2021 02:36
Remessa (Remessa)
-
15/05/2021 00:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/05/2021 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2021 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
12/05/2021 02:33
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
12/05/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2021 02:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/05/2021 01:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
31/03/2021 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/03/2021 01:56
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
22/03/2021 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/03/2021 01:18
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
23/11/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/11/2020 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
22/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:08
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
12/03/2020 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/03/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/03/2020 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
03/03/2020 02:08
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
03/03/2020 01:18
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
03/03/2020 00:42
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/03/2020 00:41
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/03/2020 00:39
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
03/03/2020 00:13
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/03/2020 00:11
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/03/2020 00:09
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
02/03/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2020 01:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/02/2020 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2020 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/01/2020 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2019 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/12/2019 01:43
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/12/2019 01:36
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
02/12/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/11/2019 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/11/2019 01:25
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
25/11/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2019 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/11/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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04/11/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/11/2019 01:09
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
04/11/2019 01:04
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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