TJMT - 1000461-10.2021.8.11.0107
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/12/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 14:38
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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06/12/2023 07:03
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 17:10
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 15:04
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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17/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:26
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/05/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 19:04
Expedição de Mandado
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03/03/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ SENTENÇA Processo: 1000461-10.2021.8.11.0107.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA SODRE
VISTOS.
Ofertada transação penal ao suposto autor dos fatos o mesmo aceitou a proposta de prestação pecuniária. É o necessário.
DECIDO.
Atendidos os requisitos do artigo 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal ofertada ao suposto autor do fato no parecer apresentado em ID 71204635, aplicando-lhe a pena de prestação pecuniária, consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo, a ser pago em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas.
O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na Conta Judicial, por meio de guia a ser retirada pela parte beneficiada na Secretaria do Juízo, devendo ser comprovado nos autos em até 05 (cinco) dias de cada mês.
A destinação dos valores da prestação pecuniária atenderá ao disposto no art. 557 da CNGC, observando-se as delimitações do art. 558 e seguintes da mesma normativa.
Advirto a parte beneficiada de que o cumprimento da medida acordada acarretará a extinção de sua punibilidade, em razão do fato objeto deste feito.
O descumprimento poderá acarretar a revogação do benefício e o oferecimento de denúncia, com a instauração do procedimento criminal (RE 602.072-RG-QO/RS).
Eventual descumprimento deverá ser justificado, com comprovação de suas causas, em até 10 (dez) dias após a data limite para o cumprimento, independentemente de nova intimação.
Registre-se a presente transação penal, apenas para o efeito de impedir o mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos (§ 4º, art. 76, JECRIM).
Intime-se o suposto autor do fato, por intermédio de seu patrono, via DJe.
Int.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
22/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 19:02
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA SODRE em 14/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:22
Publicado Sentença em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 09:09
Recebidos os autos
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07/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:09
Homologada a Transação Penal
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06/06/2022 08:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 07:12
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA SODRE em 17/03/2022 23:59.
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03/03/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 18:22
Recebidos os autos
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21/01/2022 18:22
Audiência Preliminar designada para 03/03/2022 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
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21/01/2022 16:11
Juntada de Petição de resposta
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18/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 08:37
Conclusos para despacho
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26/11/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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