TJMT - 1012086-74.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
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23/06/2023 05:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 04:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:19
Decorrido prazo de TATIANE MENDES FRANCA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 06:04
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MENDES DE QUEIROZ em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/06/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
30/05/2023 02:27
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012086-74.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: J.
L.
M.
D.
Q.
REPRESENTANTE: TATIANE MENDES FRANCA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Trata-se de Ação Indenizatória interposta por JOÃO LUCAS MENDES DE QUEIROZ, representado por sua genitora, TATIANE MENDES FRANÇA, em face da GOL LINHAS AÉREAS S.A.
As partes entabularam acordo e pugnam pela homologação (Id. 118314806).
Portanto, a homologação do referido acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Sem custas processuais remanescentes nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em Julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 25 de maio de 2023.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
25/05/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:15
Homologada a Transação
-
25/05/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 08:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/05/2023 08:13
Recebimento do CEJUSC.
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24/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:25
Decorrido prazo de TATIANE MENDES FRANCA em 08/05/2023 23:59.
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06/05/2023 06:59
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MENDES DE QUEIROZ em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:25
Recebidos os autos.
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03/05/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 13:13
Audiência de conciliação designada em/para 27/06/2023 10:00, 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 4ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones Secretaria: (65) 3648-6435/6436, WhatsAppWeb: (65) 3648-6435 – Telefones Gabinete: (65) 3648-6433/6432, WhatsAppWeb: (65) 3648-6433 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 – email da Secretaria - [email protected]. e email da Magistrada - [email protected] Processo: 1012086-74.2023.8.11.0041 Autor: J.
L.
M.
D.
Q. e outros Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida pelo meio eletrônico, nos termos do artigo 246, V do CPC.
Para tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no artigo 334 do CPC para o dia 27/06/2022 às 10h00 – Sala: Conciliação 04, devendo a parte Ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência, que realizar-se-á EXCLUSIVAMENTE por videoconferência na sala virtual da plataforma Microsoft teams na data e horários designados no sistema da CEJUSC (Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020), devendo possíveis esclarecimentos serem dirimidos pelo telefone (65) 3648-6065 e 3648-6575, e-mail: [email protected] CERTIFIQUE-SE acerca da designação da audiência de conciliação, disponibilizando no ato o link de acesso à sala virtual criado para este processo, a fim de viabilizar o acesso à plataforma na data e horário agendados.
ADVIRTO à Secretaria Judiciária quanto ao sigilo da comunicação eletrônica sobre a remessa dos autos ao CEJUSC e os dados do usuário e senha do perfil administrador da conta Microsof teams, que serão utilizados pelo conciliador que conduzirá o ambiente virtual (via e-mail: [email protected] – Ofício nº28/2020/CEJUSC, datado de 04/06/2020).
INTIMEM-SE as partes acerca da audiência de conciliação a ser designada e o respectivo link de acesso à sala virtual, devendo a parte Requerente ser intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência de videoconferência, acompanhadas de advogados, é obrigatório.
Cientifique-se a parte ré de que poderá apresentar petição afirmando o desinteresse na autocomposição, desde que formulada com 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência, caso em que será dispensada a realização do ato, sendo que em caso de litisconsórcio, o desinteresse deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §4º, I c.c §6º, CPC).
Consigne-se que, não havendo autocomposição, a parte requerida poderá contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC, fazendo constar ainda que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de abril de 2023.
Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Juíza de Direito -
10/04/2023 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a J. L. M. D. Q. - CPF: *01.***.*86-71 (REQUERENTE).
-
03/04/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2023 15:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/04/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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