TJMT - 1049334-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/09/2023 03:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:31
Decorrido prazo de BRENO DE OLIVEIRA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:31
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:31
Decorrido prazo de LUDMILA TAMEGA DE OLIVEIRA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 07:30
Decorrido prazo de BRENO DE OLIVEIRA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 07:30
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:15
Decorrido prazo de LUDMILA TAMEGA DE OLIVEIRA SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:03
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2023 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 13:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 13:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
12/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
10/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 01:19
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
06/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/07/2023 16:28
Processo Desarquivado
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05/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
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05/06/2023 01:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/05/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 10:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:36
Decorrido prazo de BRENO DE OLIVEIRA SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:36
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:36
Decorrido prazo de LUDMILA TAMEGA DE OLIVEIRA SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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17/04/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049334-34.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LUDMILA TAMEGA DE OLIVEIRA SANTOS, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, BRENO DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Verifico que a parte recorrente fora intimada para comprovar que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita no ID. 110750406, no prazo de 05 (cinco) dias ou para efetuar o recolhimento do preparo recursal ID. 113187349, contudo, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da diligência determinada.
O Enunciado nº 80 do FONAJE diz que: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95." Desta forma, como não houve o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo estabelecido pelo § 1º do art. 42 da Lei de Regência dos Juizados Especiais, deve o Recurso Inominado ser julgado deserto.
Destaca-se que embora o artigo 1.007 do CPC oportunize a parte a sanar eventuais irregularidades no pagamento do preparo, esta regra não se aplica aos Juizados Especiais por força do Enunciado 168 do FONAJE.
Por essas razões, julgo o Recurso Inominado interposto como DESERTO, com fulcro no §1º do art. 42, da Lei 9.099/1995, ante a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
13/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:30
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BRENO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *14.***.*84-82 (AUTOR), EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *29.***.*38-94 (AUTOR) e LUDMILA TAMEGA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *66.***.*82-84 (AUTOR)
-
03/04/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:09
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:09
Decorrido prazo de LUDMILA TAMEGA DE OLIVEIRA SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 07:26
Decorrido prazo de BRENO DE OLIVEIRA SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:17
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1049334-34.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LUDMILA TAMEGA DE OLIVEIRA SANTOS, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, BRENO DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Em análise ao referido processo, verifico que os reclamantes não apresentaram documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira.
No caso, embora tenham alegado a impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial, foram intimados para apresentarem fotocópia da sua CTPS, os três últimos holerites, Declaração do Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira, o que de fato não ocorreu.
O reclamante EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS alegou ser Advogado na exordial, não trazendo documento para comprovar sua hipossuficiência.
Verifico ainda que a parte LUDMILA TAMEGA DE OLIVEIRA SANTOS não apresentou a CTPS com as devidas páginas para análise concreta do documento.
E a parte BRENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS apresentou apenas seu comprovante de matricula, no entanto a documentação apresentada, sozinha, é incapaz de comprovar a insuficiência financeira.
Desta maneira, diante do que os autos revelam, concluo que as partes reclamantes/recorrentes não fazem jus à concessão da gratuidade da justiça, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.
INTIME-SE as partes Recorrentes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o valor do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação da parte Recorrente, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 22:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:51
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 00:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2022 00:49
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 19:16
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 19:16
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2022 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2022 10:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 15:53
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 15:53
Recebimento do CEJUSC.
-
29/09/2022 15:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/09/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
29/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:48
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/09/2022 13:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:24
Publicado Informação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:36
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
02/08/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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