TJMT - 1000023-28.2023.8.11.0102
1ª instância - Vera - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:51
Decorrido prazo de OCIEL HOLANDA CAVALCANTE em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 07:22
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Nos termos do art. 5º,§3º, do provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte autora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 684,81, a que foi condenado nos termos da sentença proferida nos autos.
Esse valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 455,24 para recolhimento da guia de Custas e R$229,57 para fins da guia de Taxa.
Fica cientificado de que deverá acessar o site www.tjmt.jus.br/servicos/guias/Emitir Guia/Custas e Taxas Finais ou Remanescentes, preencher os campos com o número único do processo, o CPF do pagante.
Clicar no item CUSTAS incluir o valor correspondente as custas, e clicar no item TAXA e preencher o valor da taxa.
O sistema irá gerar um boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento.
Sob pena de protesto. -
09/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 15:26
Juntada de certidão da contadoria
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08/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
08/08/2023 15:25
Realizado cálculo de custas
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18/04/2023 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2023 14:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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18/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 13:20
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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16/04/2023 07:53
Decorrido prazo de OCIEL HOLANDA CAVALCANTE em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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29/03/2023 03:40
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA Processo: 1000023-28.2023.8.11.0102.
REQUERENTE: OCIEL HOLANDA CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
VISTOS.
OCIEL HOLANDA CAVALCANTE moveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
Agendada audiência de conciliação, o ato não foi realizado em virtude da ausência da parte reclamante, que mesmo devidamente intimada (ID 113028191) não se fez presente, sem qualquer justificativa.
Desse modo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Custas pelo reclamante (Lei n.º 9.099/95, art. 51, § 2º).
Sem honorários (Lei n.º 9.099/95, art. 55).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito -
27/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 16:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:12
Juntada de
-
21/03/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 04:22
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 20:48
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 20:48
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:01
Audiência de conciliação designada em/para 21/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA
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11/01/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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