TJMT - 1015150-18.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:07
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/06/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 06:23
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
14/06/2024 14:20
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:45
Decorrido prazo de EVA MUNYQUE DA CRUZ em 10/06/2024 23:59
-
02/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2024 01:41
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de EVA MUNYQUE DA CRUZ em 20/05/2024 23:59
-
16/05/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de EVA MUNYQUE DA CRUZ em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 09/05/2024 23:59
-
09/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 08:48
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/05/2024 17:12
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 02:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de EVA MUNYQUE DA CRUZ em 24/04/2024 23:59
-
24/04/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:55
Decorrido prazo de EVA MUNYQUE DA CRUZ em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de EVA MUNYQUE DA CRUZ em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:32
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
25/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 01:48
Decorrido prazo de EVA MUNYQUE DA CRUZ em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
04/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1015150-18.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: EVA MUNYQUE DA CRUZ EXECUTADO: IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI Vistos etc.
Considerando que a parte Executada não comprovou o adimplemento da obrigação, defiro o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, limitando-se a indisponibilidade no valor de R$ 5.802,48 (cinco mil oitocentos e dois reais e quarenta e oito centavos), já acrescido da multa de 10% (dez por cento).
O bloqueio de valores restou parcialmente frutífero, conforme extratos anexos.
Assim, transfira de imediato o valor para a conta única.
Intime a parte Executada para manifestação, conforme dispõe o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Advirto a devedora de que é obrigatória a segurança integral do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
Procedo a busca de bens da Executada junto ao sistema Renajud.
Conforme extrato anexo, foram localizados dois veículos com restrições, impedindo a penhora.
Intime a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, determino que o credor apresente planilha de cálculo atualizada, abatendo eventuais quantias penhoradas.
Registra-se que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito.
Cumpra.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
28/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 09:04
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2024 15:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:32
Decorrido prazo de EVA MUNYQUE DA CRUZ em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/12/2023 14:30
Devolvidos os autos
-
15/12/2023 14:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
15/12/2023 14:30
Juntada de acórdão
-
15/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:30
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
15/12/2023 14:30
Juntada de intimação de pauta
-
15/12/2023 14:30
Juntada de intimação de pauta
-
15/12/2023 14:30
Juntada de contrarrazões
-
06/10/2023 09:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/09/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 23:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 23:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/09/2023 20:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2023 20:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
18/09/2023 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2023 08:24
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 15:39
Decorrido prazo de YURI FLORES DA CUNHA FREITAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:42
Decorrido prazo de YURI FLORES DA CUNHA FREITAS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 07:26
Decorrido prazo de EVA MUNYQUE DA CRUZ em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 19:16
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2023 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 15:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 18:30
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 18:30
Recebimento do CEJUSC.
-
31/05/2023 18:30
Audiência de conciliação realizada em/para 31/05/2023 17:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 17:16
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/05/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 01:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 01:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 17:42
Audiência de conciliação designada em/para 31/05/2023 17:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/03/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003361-98.2017.8.11.0017
Valtene Divino Guimaraes
Santana Francisco da Silva
Advogado: Acacio Alves Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2017 00:00
Processo nº 0001384-22.2013.8.11.0014
Carmen Ester Lenz
Sindicato dos Profissionais de Enfermage...
Advogado: Reinaldo Bispo de Araujo Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2013 00:00
Processo nº 0000789-56.2010.8.11.0037
Municipio de Primavera do Leste
F.n.de Almeida Representacoes - ME
Advogado: Thiago Barros Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2022 15:39
Processo nº 1000906-21.2022.8.11.0098
Dilmar Luiz Schuch
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Paulo Rogerio de Souza e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2022 13:13
Processo nº 0003062-60.1999.8.11.0015
Florinda Dal Moro
Amarante Doria Bispo
Advogado: Celso Souza Lins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/1999 00:00