TJMT - 0008717-48.2016.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 09:08
Processo correicionado
-
04/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:15
Processo em correição
-
31/10/2023 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:26
Decorrido prazo de MILENA ALMEIDA VALENTIM em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:54
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 0008717-48.2016.8.11.0037.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: SMS - MULTIVENDAS LTDA - ME, MILENA ALMEIDA VALENTIM, ROSIVANE LIMA DOS SANTOS, STEFANO MARTINS DA SILVA
Vistos.
Considerando que é conferido ao magistrado o direito do Princípio da Celeridade Processual para o regular andamento dos autos, passo a analisar o pedido de embargos à penhora como simples petição.
No ID nº 70103655, foi realizado bloqueio parcial de ativos financeiros na conta da executada MILENA ALMEIDA VALENTIM.
No ID nº 128359796, alegou a executada impenhorabilidade da verba, tendo em vista que os valores são de natureza salarial. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que foi aduzida a impenhorabilidade do valor bloqueado, tendo em vista que a quantia é advinda de remuneração salarial, possuindo caráter alimentar.
Entretanto, verifico que a executada não demonstrou que a verba constrita na sua conta bancária é oriunda de salário, bem como o holerite apresentado não cria conexão com os valores encontrados na conta corrente.
Destarte, o ônus probatório a respeito da impenhorabilidade, recai, com exclusividade, sobre a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
O entendimento jurisprudencial: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA VIA BACEN-JUD – EXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA – RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS CO-RESPONSÁVEIS – CONSTANTES DA CDA – NÃO OBJETO DA DECISÃO – NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRESCRIÇÃO – AFASTADA – IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS – NÃO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. 1.
Perfeitamente válida a penhora de valores, via BACEN-JUD, precedida de citação por carta enviada ao endereço do devedor, não importando o recebimento desta por terceiros. 2.
A ausência de responsabilidade dos sócios, constantes da CDA, não foi objeto de análise pelo julgador singular, o que obsta o seu conhecimento em grau recursal, sob pena de supressão de instância. 3.
Não há falar-se em prescrição se da data da constituição definitiva do crédito e a interposição da ação, não decorreu o prazo de 5 (cinco) anos. 4.
Ausente a comprovação da natureza salarial das verbas bloqueadas, a impenhorabilidade destas deve ser afastada. 5.
Recurso desprovido.
Decisão mantida. (N.U 1008374-44.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 05/10/2020, publicado no DJE 19/10/2020).
Desta forma, inexistente nos autos demonstração de que as verbas constritas são impenhoráveis, a manutenção do bloqueio é medida que se impõe.
Assim, determino que a secretaria proceda aos atos necessários para a liberação dos valores bloqueados nos autos em favor da parte exequente, atentando-se para a metodologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para gerenciar os depósitos judiciais.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
11/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 10:07
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/08/2023 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 02:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 10:09
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 09:45
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 10:39
Decorrido prazo de SMS - MULTIVENDAS LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 10:39
Decorrido prazo de STEFANO MARTINS DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:40
Publicado Citação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:40
Publicado Citação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA 0008717-48.2016.8.11.0037 R$ 182.957,14 ESPÉCIE: [IPTU/ IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: na Avenida do Contorno Leste n 99esquina c/Av.Rubens de Mendonca, BAIRRO BOSQUE DA SAUDE., CUIABÁ - MT - CEP: 78050-250 Nome: SMS - MULTIVENDAS LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: STEFANO MARTINS DA SILVA Endereço: desconhecido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
ADVERTÊNCIA: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu,, Eliana Aparecida Duque Ferreira, I, digitei.
Primavera do Leste/MT, 29 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 21:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 03:33
Decorrido prazo de EDIVAL VITO em 04/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 13:18
Decorrido prazo de STEFANO MARTINS DA SILVA em 29/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 05:25
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 03:12
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:19
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
12/02/2020 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
31/01/2020 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 02:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/11/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/11/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2019 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/11/2019 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/11/2019 02:44
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
14/11/2019 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/11/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2019 02:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/09/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/09/2019 02:23
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
08/08/2019 02:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/07/2019 02:34
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
25/04/2019 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/04/2019 02:35
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/04/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2019 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/02/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/02/2019 01:30
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
04/02/2019 01:29
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/01/2019 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/01/2019 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/01/2019 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/01/2019 01:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/01/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/01/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2018 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/09/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/09/2018 02:07
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/08/2018 00:48
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/08/2018 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
01/08/2018 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/07/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2018 01:58
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/04/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/04/2018 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/04/2018 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/04/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2018 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2018 02:45
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
23/03/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 01:12
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
19/03/2018 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/03/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/02/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/01/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2018 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/01/2018 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/01/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2017 01:14
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
14/11/2017 01:04
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
14/11/2017 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/11/2017 02:29
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
13/11/2017 02:28
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
06/10/2017 00:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/07/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/07/2017 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
11/07/2017 02:23
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
30/06/2017 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/06/2017 01:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/06/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/06/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/06/2017 02:37
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
28/06/2017 01:38
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
28/06/2017 01:38
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
28/06/2017 01:38
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
28/06/2017 01:38
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/05/2017 01:13
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/05/2017 01:13
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/05/2017 01:12
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/05/2017 01:12
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
27/04/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
10/04/2017 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/04/2017 01:38
Juntada (Juntada de AR)
-
30/03/2017 01:29
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/02/2017 02:38
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/02/2017 02:37
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
09/02/2017 00:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/02/2017 01:29
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/02/2017 01:29
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/02/2017 01:29
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
07/02/2017 01:48
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
11/01/2017 02:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2017 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/01/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2016 01:49
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
13/12/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2016 01:38
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/12/2016 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2016 01:34
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
12/10/2016 02:42
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002655-41.2020.8.11.0002
Tatiane Roberta Martins Mora
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Milton Jones Amorim Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2020 17:31
Processo nº 1000548-80.2023.8.11.0014
Gabriel Barbosa de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2023 11:16
Processo nº 1007606-70.2023.8.11.0003
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Rosilene Rodrigo dos Santos
Advogado: Jeliane de Almeida Ferraz
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2025 13:56
Processo nº 1007606-70.2023.8.11.0003
Rosilene Rodrigo dos Santos
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Manuella Pianchao de Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2023 16:41
Processo nº 0002472-82.2019.8.11.0015
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Nagiane Duarte Leite
Advogado: Ary Fruto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/02/2019 00:00