TJMT - 1003996-03.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:22
Recebidos os autos
-
12/05/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 14:31
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2023 12:44
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 15:01
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003996-03.2023.8.11.0001.
RECLAMANTE: LUDMIR SANTOS DE ASSIS RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 114270443), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
03/04/2023 18:03
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:56
Homologada a Transação
-
03/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 17:12
Recebimento do CEJUSC.
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03/04/2023 17:11
Audiência de conciliação realizada em/para 03/04/2023 17:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/03/2023 16:06
Recebidos os autos.
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31/03/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:33
Juntada de Petição de resposta
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31/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2023 12:10
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2023 17:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/01/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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