TJMT - 1011758-47.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 16:24
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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05/08/2023 02:28
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:41
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Decorrido prazo de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Decorrido prazo de COLOMBO HOLDING S/A em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Decorrido prazo de APJM PARTICIPAÇÕES S.A. em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZÔNIA LTDA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Decorrido prazo de Q1 SERVIÇO E RECEBIMENTO LTDA. em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Decorrido prazo de ADM. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Decorrido prazo de AMD - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DA ROSA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 03:40
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Visto.
LEANDRO SANTOS DA ROSA ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto ao processo de recuperação judicial do GRUPO COLOMBO, no valor correspondente a R$ 180.909,15, classe trabalhista.
Informa a parte autora que o crédito decorre da Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0020200-03.2016.5.04.0011.
A recuperanda não se opõe a habilitação do crédito (id 118592730).
Em seguida o administrador judicial opinou pela habilitação do crédito de R$ 175.708,56, tendo em vista que o valor informado pela parte não foi atualizado nos moldes estabelecidos na Lei (id 120874272).
Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão do crédito declarado na sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0020200-03.2016.5.04.0011, que condenou a recuperanda ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a Certidão de Habilitação de Crédito que instrui a inicial; a expressa anuência da recuperanda e do administrador judicial com a inclusão do crédito; entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que em consonância com o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de LEANDRO SANTOS DA ROSA no quadro de credores da recuperanda, para constar o valor de R$ 175.708,56, classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. -
11/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:07
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, reitero a intimação do administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 6 de junho de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
06/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 09:48
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 02:33
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 25 de maio de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
25/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:29
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, intimo a recuperanda para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 12 de maio de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
12/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 04:26
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:26
Decorrido prazo de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 03:29
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores da recuperanda.
I - Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II - Intime-se o autor para no prazo de 15 dias úteis, juntar nos autos certidão de habilitação de crédito devidamente atualizada até a data do pedido de recuperação (RJ: 04.02.2020).
III – Com a apresentação da referida certidão atualizada, INTIME-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
IV - Com a contestação, INTIME-SE O Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito -
31/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 18:00
Decisão interlocutória
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31/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
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31/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:20
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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31/03/2023 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2023 08:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/03/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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