TJMT - 1017000-10.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 22:49
Juntada de Certidão
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25/09/2023 07:49
Recebidos os autos
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25/09/2023 07:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 13:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 12:10
Decorrido prazo de BENIGNO MACIEL DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:10
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DOMINGOS ROSA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:10
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017000-10.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: ZILDA MARIA DOMINGOS ROSA, BENIGNO MACIEL DA SILVA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme estabelece o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
As partes comunicam que celebraram acordo (ID. 124920369), inexistindo qualquer indício de vício ou irregularidade.
Assim, homologo o acordo firmado entre as partes por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b’’ do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem imediatamente os autos.
Cumpra.
Intimem.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
02/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 18:15
Homologada a Transação
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01/08/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 04:47
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017000-10.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: ZILDA MARIA DOMINGOS ROSA, BENIGNO MACIEL DA SILVA
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas, apresentar planilha de calculo atualizada.
Com a juntada, façam-me os autos conclusos para a realização de SISBAJUD.
Transcorrido o referido prazo para manifestação, certifique-se e remeta-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
28/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
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28/07/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 05:13
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DOMINGOS ROSA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 05:13
Decorrido prazo de BENIGNO MACIEL DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DOMINGOS ROSA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BENIGNO MACIEL DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 13:39
Expedição de Mandado
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14/07/2023 13:38
Juntada de Ofício
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14/07/2023 08:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2023 08:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/06/2023 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 16:09
Expedição de Mandado
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15/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 04:07
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte para se manifestar acerca do AR, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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09/06/2023 08:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/06/2023 08:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/04/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 13:14
Decorrido prazo de BENIGNO MACIEL DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 13:14
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DOMINGOS ROSA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 13:14
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 03:32
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o sistema PJE acusou que o CEP indicado em id. 114674064 pertence à Jangada/MT, o que diverge do informado em petição (Várzea Grande/MT), fato que impede a citação pelos correios (E-carta).
Por essa razão, e ante o disposto no art. 148, IV, do PROVIMENTO CGJ N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, procedo à intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados corretos para citação, sob pena de extinção. -
11/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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